Por Fernando Valente Pimentel
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O PL 4.188 e a MP 1.085/21, ambos em tramitação no Congresso, são parte de uma solução ampla que também depende de reformas estruturais
Um dos fatores prejudiciais à competitividade das empresas brasileiras refere-se à burocracia, à complexidade e aos altos custos da documentação relativa aos negócios, contratos e apresentação de garantias. Considerando tais dificuldades, são importantes duas proposições do Executivo, em tramitação no Congresso Nacional.
A primeira é o Novo Marco Legal de Garantias. Trata-se do Projeto de Lei n.º 4.188/2021, que cria um serviço de gestão de garantias sob supervisão do Banco Central do Brasil. Também dispõe sobre a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fim do monopólio da Caixa Econômica Federal nos penhores civis e a possibilidade de resgate das Letras Financeiras em prazo inferior aos atuais 12 meses.
A expectativa é de que a medida fortaleça os fundos garantidores, amplie os recursos e alternativas de crédito e contribua para reduzir juros e custos das instituições financeiras.
A segunda proposta relevante é a Medida Provisória (MP) n.º 1.085/2021, que aborda o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado em 2009, sob responsabilidade da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida provisória prevê vários avanços: ampliação da digitalização dos procedimentos; integração dos registros públicos de garantias de bens móveis e imóveis; ponto de acesso único para submissão e consulta a registros sobre garantias de bens móveis; atendimento pela internet; acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis; simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos; redução de prazos de atos cartorários; regra nacional para a cobrança de emolumentos; e a criação do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, subvencionado pelos oficiais cartorários.
As duas propostas fazem parte de uma solução mais ampla para o fomento da competitividade, que também depende das reformas estruturais e de outras políticas públicas. No entanto, sua aprovação aumentaria muito a segurança jurídica, reduziria custos e a burocracia e contribuiria para que o Brasil avançasse algumas posições no Anuário de Competitividade Mundial do World Competitiveness Center, no qual ocupa o desconfortável 57.º lugar, dentre 64 nações.
Fonte: ESTADÃO
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