Antônio Silva
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A criação do modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus foi uma estratégia vitoriosa para a integração da Amazônia com um projeto para atrair investimentos.
Após 55 anos de sua implantação, conseguiu evitar a degradação da floresta, atrair capital, gerar renda, emprego e arrecadação para uma região distante dos grandes centros consumidores. E isso só foi possível com os benefícios fiscais que deram um tratamento único a uma região diferenciada.
A melhoria das condições para o desenvolvimento e a expansão da indústria nacional são pleitos de todo o setor produtivo. Devemos ter um ambiente com menores encargos, menos burocracia e disponibilidade de infraestrutura para dinamizar o nosso imenso mercado e atingirmos outros centros mundiais e isso só se faz com aumento da competitividade.
Nesse aspecto, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em muito contribui para a melhoria do ambiente produtivo brasileiro. É nesse ponto que se insere a diferenciação da Zona Franca de Manaus, que precisa ter suas vantagens comparativas asseguradas.
O IPI é utilizado como mecanismo de intervenção do Estado na economia, na medida em que a elevação ou diminuição da alíquota pode inibir ou estimular o comportamento do mercado. Por isso ele é relevante na política econômica do país e imprescindível para gerar efeitos na intervenção direta do Estado sobre a economia, como instrumento importante de estímulo aos segmentos produtivos que se quer atingir.
A intervenção do Estado por meio da redução das alíquotas do IPI visa criar um estímulo à produtividade de determinado setor, promovendo além da geração de emprego, o aumento da oferta que, se provocar a queda do valor do produto ao consumidor, também aumentará a demanda. O ideal é que se atinja o equilíbrio entre oferta e demanda. O objetivo contrário seria o Estado elevar o IPI para desestimular o consumo em face da elevação do preço final do produto.
Entretanto, quando se raciocina a redução da alíquota do IPI como política em nível nacional, generalizadamente, sem definir determinado segmento ou produto, e quando se tem como política de governo o projeto Zona Franca de Manaus, cujo parque industrial foi implantado e concretizado com muito esforço, é incoerente não excluir os produtos fabricados pelo Polo Industrial de Manaus (PIM) que possuem a alíquota zerada de IPI.
Pretendendo motivar a reindustrialização do país, não pode ter como início a desindustrialização da ZFM, onde está instalada a grande maioria dos fabricantes nacionais de produtos eletroeletrônicos, de informática e de veículos de duas rodas.
Apoiamos a redução da carga tributária para a indústria nacional, que visa impulsionar o crescimento e aumentar a importância da indústria, o que é meritório, uma vez que pode propiciar a retomada positiva da atividade econômica do país. Mas também, somos conscientes da necessidade estratégica de ocupação da Amazônia Ocidental economicamente. Não somos contra a redução de alíquota do IPI para o resto do país, porém essa medida pode ser feita, permitindo às empresas da ZFM ajustar-se ao novo contexto.
A inclusão dos produtos fabricados pelo PIM na redução da alíquota do IPI não trará nenhuma vantagem e muito menos redução de preços para o mercado interno brasileiro.
Pelo contrário, prejudicará a desempenho da ZFM, diminuindo a atração de investimentos de segmentos já consolidados, a geração de emprego e renda, causando ainda forte insegurança jurídica no modelo e jogando por terra um trabalho árduo de 55 anos para desenvolvimento de uma área de difícil acesso e carente de infraestrutura adequada de escoamento da produção.
A perda de competitividade da produção do PIM será concreta frente aos produtos importados. A decisão de vir empresas para produzir na ZFM, substituindo importações, dependerá da análise dos custos para ver se os incentivos fiscais permitem uma concorrência vantajosa com os produtos externos. Por isso, mesmo com opiniões divergentes e considerando-se que o propósito é o mesmo, ou seja, o fortalecimento da indústria, devemos sempre tentar encontrar um denominador comum por meio do diálogo e do entendimento.
A ZFM passou e passa por profundas transformações, necessitando ainda utilizar um conjunto de atrativos que dê condições para manter a competitividade da sua produção industrial, permitindo que sejam cumpridos os seus objetivos de substituir importações e gerar atividades econômicas de baixo impacto ao meio ambiente.
Portanto, a exclusão dos produtos fabricados no PIM, do Decreto 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que tenham o Processo Produtivo (PPB) aprovado, como está sendo negociado com o Governo Federal, são fundamentais para o projeto ZFM, que é garantido pela Constituição brasileira.
Por outro lado, a redução do IPI irá beneficiar principalmente a importação, não favorecendo a indústria nacional. Na realidade coloca em risco, ao favorecer as importações. Iremos aumentar a desvantagem de competitividade, a concorrência desigual com a produção externa, com o agravante de que a medida não terá grandes resultados para conter o espiral inflacionário, além de extinguir o emprego na indústria da ZFM.
A redução das vantagens fiscais da produção do PIM é um desserviço à política macroeconômica de desenvolvimento para a região da Amazônia Ocidental, elaborada para contribuir positivamente para a sua transformação, onde se localizam os maiores vazios demográficos e o maior segmento da linha de fronteira internacional.
Aumentar a população, gerar mais de 600 mil empregos diretos e indiretos no Estado do Amazonas, preservar recursos naturais para uma exploração equilibrada e sustentável, são fatores importantes que justificam a continuação de um núcleo industrial dinâmico, constituído basicamente por indústrias de alta tecnologia que viabilizam um elevado grau de integração vertical com a indústria do Centro-Sul, representando uma das etapas do processo de incorporação do parque industrial da ZFM com a moderna atividade industrial do país e que pode viabilizar o aproveitamento do potencial dos recursos naturais que possui.
O esvaziamento do PIM, com perdas de postos diretos de trabalho, consequente queda na atividade econômica e redução na arrecadação do Estado do Amazonas, além de outros efeitos negativos em relação ao meio ambiente, poderá ter resultado desastroso não só para a região, mas para todo o país em vista do alto dispêndio que o governo brasileiro será obrigado a investir, para manter a integridade geográfica e a soberania nacional desta área.
A criação desse projeto econômico na Amazônia Ocidental visou interiorizar o desenvolvimento, como forma de manter a soberania brasileira sobre esta vasta região, extremamente cobiçada por potências estrangeiras, constituindo-se numa estratégia econômica e geopolítica de extrema relevância para a segurança nacional.
Portanto, é primordial que seja ampliado o debate de forma cordial e altruísta, para que se tenha conhecimento da real situação do modelo ZFM e do PIM, da importância das vantagens comparativas e o que representa para a região e para o Brasil. Para entendermos a realidade da ZFM, é necessário dizer que para cada R$100,00 de riqueza gerada pelo modelo ZFM, 75% é depositado nos cofres da União, conforme dados extraídos da Receita Federal do Brasil (RFB). A região Norte, aí incluído o PIM, responde por aproximadamente de 3,5% dos estabelecimentos industriais no Brasil participando da transformação industrial nacional com apenas 7,8%.
De acordo com estudiosos, a reindustrialização do país passa necessariamente pela transformação da educação, pela capacitação do trabalhador, pelo aumento da pesquisa e da inovação.
Somente com o apoio e a compreensão de todos poderemos reconstruir um modelo de desenvolvimento da indústria nacional, com planejamento adequado, sem deixar nenhuma região de fora, priorizando o avanço tecnológico e a agregação de valores.
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