“O Fundo Amazônia teria mais estabilidade se fosse estabelecido por meio normativo que o mantivesse íntegro, com regras rígidas para sua alteração, suspensão ou exclusão, independentemente de mudanças de governo”
Anotações de Vanessa Pinsky
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O Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES e com cerca de R$ 1,6 bi em recursos disponíveis para projetos no Bioma, está suspenso desde 11/04/2019, quando o governo federal extinguiu o COFA (Decreto nº 9.759).
Sobre o Fundo Amazônia e a insegurança jurídica de Decretos em Políticas de Estado no Brasil. O STF derrubou no dia 28/04 três decretos presidenciais, declarados inconstitucionais pela maioria, e restabeleceu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente), no Conselho Nacional da Amazônia e no Conselho Orientador do Fundo Amazônia (COFA).
O Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES e com cerca de R$ 1,6 bi em recursos disponíveis para projetos no Bioma, está suspenso desde 11/04/2019, quando o governo federal extinguiu o COFA (Decreto nº 9.759). Essa decisão unilateral levou a desentendimentos com os doadores internacionais, governos da Noruega e da Alemanha, por não aceitarem o desmonte da governança do Fundo.
Demorou “apenas” 3 anos para que esse desmonte da governança do Fundo fosse julgado como inconstitucional pelo SFT. Senso de urgência para quê, né? Não há quase desafios na Amazônia. Tá sobrando dinheiro para políticas de combate ao desmatamento e fomento do desenvolvimento sustentável na região, com foco no bem-estar do povo.
Segundo a juíza Naira Norte, em tese de doutorado defendida na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo e na Universidade do Estado do Amazonas – UEA, e orientada pelo Prof. Moacir de Miranda Oliveira Jr.:
“O Fundo Amazônia teria mais estabilidade se fosse estabelecido por meio normativo que o mantivesse íntegro, com regras rígidas para sua alteração, suspensão ou exclusão, independentemente de mudanças de governo. Embora tenha sido criado e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro, através de DECRETO, que é o diploma legal cabível para tais procedimentos oriundos de acordos e tratados internacionais, poderia ter passado por um processo de legalização. A transformação de sua estrutura, que passaria a existir por meio de LEI, é uma espécie de diploma normativo, com regras mais rígidas para formação e também para sua dissolução, só podendo ser alterada pelo Congresso Nacional”.
Fica a dica para formuladores de políticas públicas que estão trabalhando para a construção de um futuro melhor no Brasil. Políticas de Estado, e não de governo, devem ser institucionalizada por meio de leis, e não decretos, para ter mais segurança jurídica. Vamos aprender com o desastre que aconteceu com o Fundo Amazônia por questões ideológicas de governo.
Tese da Naira:
Governança na aplicação de recursos em ações de combate ao desmatamento da Floresta Amazônica: Estudo de caso do Fundo Amazônia. Clique aqui
Sobre o Fundo Amazônia: Clique aqui
Não há proteção ambiental que resista à erosão da democracia
Norad – Norwegian Agency for Development Cooperation
Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH
GIZ Brasil
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