Na última sexta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da Lei Estadual nº 1.453/2021, de Roraima, que institui o licenciamento para a atividade de lavra garimpeira no estado. A medida acata o pedido protocolado pelo partido Rede Sustentabilidade pela inconstitucionalidade da lei, que autoriza o uso de mercúrio no garimpo e o licenciamento simplificado para atividade. A decisão, em caráter cautelar, ainda será submetida ao plenário do STF.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/6.672), ajuizada pela Rede, a lei fere o dever constitucional de preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com normas que “afrontam os princípios da precaução e da prevenção”, principalmente pela “autorização para o uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira, o que representa verdadeiro retrocesso em face de consensos mínimos estabelecidos a nível internacional”. Além disso, o pedido afirma ainda que ao criar a Licença de Operação Direta, “o legislador roraimense esvaziou o procedimento de licenciamento ambiental estabelecido na legislação nacional”.
De acordo com o ministro do Supremo, apesar dos estados possuírem autonomia para estabelecerem normas específicas diferentes da Constituição Federal, em matéria de proteção ao meio ambiente, o entendimento é que a mudança seja para instituir uma legislação mais restritiva no estado. “No entanto, como ressaltado pelo requerente, o que aparentemente se tem na espécie é situação inversa, em que legislação estadual busca a aplicação de licenciamento simplificado para atividades de impacto significativo ao meio ambiente, como é o caso da lavra garimpeira, sobretudo com o uso de mercúrio”, escreve Alexandre de Moraes em sua decisão (leia na íntegra).
A Lei 1.453/2021
A lei estabelece os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental de atividades de garimpo em Roraima e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado no dia 18 de janeiro de 2021 (veja a publicação no Diário Oficial do Estado). Seu ponto mais polêmico corresponde ao artigo 8º, que permite o uso de mercúrio na lavra de ouro diante da apresentação, por parte do empreendedor, de um projeto de “solução técnica” que garanta “a eficiência técnica e ambiental do processo”.
Além disso, a lei estabelece que o licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira será feita por meio de Licença de Operação Direta, concedida diretamente pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh).
A norma causou forte reação de organizações ambientalistas e indigenistas, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Norte I, que manifestou preocupação e repúdio com a lei.
“A Lei 1.453/2021, de licenciamento ambiental da atividade garimpeira, é flagrantemente inconstitucional. A competência para legislar sobre a atividade da mineração é exclusiva da União. No caso da legislação ambiental, assegura-se aos estados exclusivamente a possibilidade de legislar, de forma coerente com a legislação federal, sobre procedimentos simplificados de licenciamento para atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. E claramente o garimpo não se encontra entre essas atividades”, declarou o Cimi em nota pública. No texto, eles reforçam ainda os impactos negativos do garimpo nos rios, na floresta e na saúde dos indígenas, e apontam que mesmo que a lei não fale sobre Terras Indígenas especificamente, “é evidente que irá contribuir, de forma significativa, com um aumento ainda maior da exploração ilegal e da impunidade dentro das terras indígenas, bem como com o impacto sobre áreas adjacentes e vias de acesso, fluvial ou terrestre, às terras indígenas”.
Fonte: O Eco
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