”Há apenas uma ameaça à sua continuidade, e não é de caráter tecnológico: a permanente insegurança jurídica que nasceu com ele. ”
Juarez Baldoino da Costa
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Pelos primeiros 53 anos da ZFM (Zona Franca de Manaus) terminados em 2020 passaram 14 Presidentes da República e dezenas de Ministros da Fazenda ou da Economia. Nestes próximos 53 anos que se iniciam agora e vão até 2073, estão previstos outros 12 ou 13 Presidentes e dezenas de ministros; ela conviveu com todos eles, provando ter experiência para o convívio futuro.
Produz-se no Polo Industrial de Manaus celulares da mais alta tecnologia, as melhores motocicletas e máquinas de processar bebidas, os melhores televisores, tablets, câmeras de vídeo, brinquedos e uma série de outros artigos de consumo.
Renovado a cada nova onda tecnológica pelos seus investidores, inclusive com a indústria 4.0 que já opera há anos em algumas plantas industriais, e um dos principais conglomerados empresariais da América do Sul, o Polo Industrial da Zona Franca de Manaus continuará ativo enquanto o mercado se interessar pelos produtos nele produzidos.
Esta realidade demonstra o seu vigor potencial e sempre atual, embora haja narrativas divergentes, narrativas estas que a cada década vêm se exaurindo frente à realidade de seu sucesso persistente.
O PIM não tem capacidade nem de produzir crises econômicas e nem de solucioná-las, sendo apenas um mero refém da situação do país, porém sempre pronto para cumprir o seu papel.
Há apenas uma ameaça à sua continuidade, e não é de caráter tecnológico: a permanente insegurança jurídica que já nasceu com ele.
Neste contexto, é preocupante o fato de que aparentemente não foi percebido que a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional não trata deste tema, embora haja estudo concluído a respeito ainda não contemplado nos textos em análise.
Apesar da duração prevista de 106 anos, uma das mais longevas experiências com incentivos fiscais do planeta, e no seu caso, em razão tão somente da existência da floresta e da largura de seus rios que não permitem acomodar contingentes de consumidores ao seu redor, a ZFM só tem espaço no mundo capitalista com este formato. Esta é inclusive a justificativa natural constante do texto de seu decreto de criação em 1967.
Depois de 2073, sem os incentivos fiscais, o parque industrial perderá inexoravelmente o sentido de existir no local, e deverá se deslocar para alhures e continuar atendendo a demanda nacional por seus produtos, ou o Brasil os importará.
Como a ZFM não tem nada de Amazônia, e por isto veio e irá por vinculo exclusivo aos incentivos fiscais, os sucessivos governos estaduais do Amazonas vêm planejando e executando planos diversos baseados em características ambientais da região há algumas décadas, cujos resultados, ainda de pouca expressão, vêm ocorrendo num processo gradual, pretendendo-se a ocupação do vácuo econômico a ser aberto pelo término dos incentivos fiscais.
Estas novas atividades, para serem de fato novas e substitutas independentes num determinado momento, não deveriam demandar incentivos fiscais, caso contrário, serão apenas a mera continuidade da sistemática atual.
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