“Enquanto a RT, pela sua magnitude, tem tido sempre uma tramitação complexa já há mais de 20 anos, a Segurança Jurídica, bem mais simples, poderia ter um encaminhamento independente e muito mais célere, com efeitos imediatos.“
Juarez Baldoino da Costa
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”O caso das bicicletas foi mais um soluço, até que nos engasguemos definitivamente…”
”…parece que estamos esperando sentados enquanto outros se movimentam de bicicleta, e logo poderão se movimentar de motocicleta.”
Algumas pessoas acreditam que a RT – Reforma Tributária resolverá o problema da atual insegurança jurídica que envolve os benefícios fiscais do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus.
Os textos da PEC 45, da PEC 110 e de todas as suas 362 Emendas respectivas que estão no Congresso Nacional para serem pautadas, não tratam da questão da segurança ou insegurança jurídica.
Esta situação foi responsável pelos problemas com os bens de informática e com os concentrados para bebidas, está sendo responsável agora no caso das bicicletas, e no futuro que nos espera com todas as possibilidades em aberto.
O caso das bicicletas foi mais um soluço, até que nos engasguemos definitivamente; parece que estamos esperando sentados enquanto outros se movimentam de bicicleta, e logo poderão se movimentar de motocicleta.
Considerando a pauta do Congresso, a pandemia e a estratégia política já para as eleições do ano que vem, somado aos pressupostos da RT que indicam vigência somente para um ou dois anos ainda após a sua aprovação, a insegurança jurídica atravessará os atuais e chegará aos próximos mandatos dos executivos e dos legislativos federal e estaduais. O Polo da Zona continuará a mercê.
Enquanto a RT, pela sua magnitude, tem tido sempre uma tramitação complexa já há mais de 20 anos, a Segurança Jurídica, bem mais simples, poderia ter um encaminhamento independente e muito mais célere, com efeitos imediatos.
A proposta de texto para fortalecer a Segurança Jurídica para o Polo Industrial de Manaus foi encaminhada por este autor às entidades de classe do Amazonas, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, à bancada federal do Amazonas no Congresso Nacional e ao Governo do Estado do Amazonas. Está em apreciação.
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