Longe de as lideranças regionais quererem vetar pretensões legítimas de empresários de outras regiões. Pelo contrário: queremos nos integrar a um Brasil de todos, sem contendas nem difamações.
Nelson Azevedo (*)
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A equação temerária construída pela Medida Provisória n° 973/2020, que recria o conceito de ZPE numa perspectiva ameaçadora à economia da Amazônia Ocidental , em princípio, não é um bicho de sete cabeças. Nada que uma política industrial – construída num debate transparente entre poder público e setor produtivo – não possa assegurar em termos de prioridades aos olhos do interesse público/nacional. Ocorre que, num contexto de pandemia, em que empresas se dispõem a investir no Polo Industrial de Manaus – um presente dos céus – com os atrativos anunciados pela referida MP estão refazendo seus planos e tomadas de decisão. Foram-lhes oferecidas vantagens mais lucrativas, como alternativas de investimentos.
Custos versus benefícios
O capitalismo não tem pátria nem tampouco tolera redução de seus ativos. E sem esses ativos a economia do Amazonas, e dos demais Estados alcançados pela Suframa, Amazônia não tem como se sustentar. Quem disser que isso não vai sair do papel está tergiversando, ou não tem a menor ideia da relação custo x beneficio que dá amparo e balizamento a qualquer negócio. A MP do governo federal, em seu formato, dispensa as empresas instaladas nas ZPEs, zonas de processamento de exportação, de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelados às vendas ao exterior.
Isso significa, literalmente, um “negócio da China”, como se diz por aí. Ora, temos 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados. Se liberam a produção de itens que são fabricados também na ZFM, é absolutamente inviável manter o Polo Industrial de Manaus, a infraestrutura vigente alcança mais de 20% da planilha de custos. As tarifas da logística portuária é o dobro daquelas praticadas pelos portos do Sudeste. O mesmo se aplica à energia e às comunicações.
Intocabilidade danosa
As ZPEs são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar 80% da produção de acordo com a Lei 11.508/07. São legítimos os direitos de quem postula opções de desenvolvimento regional. Entretanto, um direito jamais pode comprometer outros, sobretudo quando se trata de regiões remotas como a Amazônia, onde as restrições para diversos modelos empreendimentos são marcadas pelo proibicionismo. Temos um acordo de cavalheiros firmado no início do atual governo de que não seria alterados os direitos constitucionais da ZFM. Com esta liberalidade das ZPEs em funcionamento e a que já estão estruturadas para funcionar, não precisa mexer com a ZFM. Ela se desindustrializa em dois tempos.
Paraíso do fisco e inferno competitivo
Nossa Bancada Parlamentar está atenta e propositiva mas é diminuta e facilmente superada com a avalanche de apoio das bancadas do Nordeste, Centro-Oeste, para citar dois e exemplos numéricos. Como concorrer com ZPEs dessas regiões com acesso direto ao Oceano Atlântico, suas estruturas portuárias, rodo-ferroviárias e outras liberalidade competitivas, enquanto nossa economia padece de tais recursos? E, apesar de nossas generosas contribuições ao Caixa Único da União – que recolhe em Manaus 50% dos impostos federais da Região Norte – não logramos a contrapartida justa em termos competitivos.
Redução das desigualdades regionais
“A ZFM é um símbolo. É uma garantia que, enquanto ela existir, a Amazônia é do Brasil”, lembrou o Cel. Alfredo Menezes, em sua última entrevista como titular da Suframa, referindo-se à frase/compromisso do presidente Jair Bolsonaro que associou perenidade de nossa soberania sobre a Amazônia à existência de uma economia robusta e diversificada na região. Longe de as lideranças regionais quererem vetar pretensões legítimas de empresários de outras regiões. Pelo contrário: queremos nos integrar a um Brasil de todos, sem contendas nem difamações. E como política de desenvolvimento do Estado Brasileiro, queremos seguir fortalecendo está economia de acertos, sem danos de parte a parte, reconhecendo que temos todos muitos caminhos e muitos desafios para produzir um novo patamar de brasilidade não apenas na indústria, agricultura e varejo, mas sobretudo na promoção da prosperidade, da redução das desigualdades regionais e fortalecimento da justiça social.
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