URGENTE: STF derruba redução do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

A decisão contempla, inteiramente, o que vem sendo defendido pelos especialistas em ZFM.

O ministro Alexandre de Moraes acaba de conceder liminar cancelando redução nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Ele é o relator do processo do Solidariedade, estimulado pela bancada federal do Amazonas, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Solidariedade aceitou patrocinar a causa, a pedido dos parlamentares amazonenses, em razão das restrições legais para ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A decisão foi tomada na ADI 7.153.

“CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022”, escreveu o ministro. E acrecentou: “…apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7o, § 8o, b, da Lei 8.387/1991.”

A decisão é provisória e ainda deve ser submetida ao plenário do STF. A Presidência da República tem 10 dias para se manifestar. “Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta”, decidiu Moraes.

A decisão contempla, inteiramente, o que vem sendo defendido pelos especialistas em ZFM. O deputado federal Marcelo Ramos (PSD) apresentou uma tabela mostrando que “a redução não chegou aos preços, nem aumentou a industrialização no restante do País”.  

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A Zona Franca de Manaus (SUFRAMA/Reprodução)

Entenda

A decisão de Alexandre de Moraes resguarda a ZFM porque as empresas locais não pagam IPI. Quanto mais alto seja a alíquota do imposto, fora do modelo, mais as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) têm atrativos para se instalar na capital amazonense. O incentivo é oferecido para fazer frente a diferenças regionais, como a distância do maior centro distribuidor do País, que é São Paulo (SP).

Polo de Concentrados

Moraes anulou todos os decretos que atingiram a ZFM. Inclusive o que zerou o IPI do Polo de Concentrados (Decreto 11.052, de 28/04/2022). A medida tem sido interpretada no Amazonas como uma espécie de “taça de veneno” definitiva do ministro da Economia, Paulo Guedes, que não esconde a antipatia pelo modelo.

CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE ALEXANDRE DE MORAES

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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