Assembleia do Amazonas aprova alteração regimental que torna TCE mais democrático

Deputados aprovaram o Projeto de lei Complementar n° 17 de 2023 em regime de urgência no TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, através da atual presidente em exercício, conselheira Yara Amazônia Lins, e demais conselheiros obtiveram na última quinta feira (21) a aprovação do Projeto de lei Complementar n° 17 de 2023. O referido projeto busca otimizar a estrutura interna do Tribunal de Contas

Na constante busca pelo aprimoramento e melhoria da eficiência, o Tribunal de Contas promoveu alterações na Lei nº 2.423. Para corrigir pequenas distorções e aprimorar algumas menções de dispositivos presentes no texto da lei citada. Além disso, busca-se estabelecer uma dinâmica mais célere e transparente no procedimento de eleição dos membros responsáveis pela Direção do Tribunal.

TCE
Conselheira Yara Lins – Foto: Nataly David

Nesse momento, é imprescindível o apoio do Poder Legislativo, que desempenha um papel fundamental na aprovação das medidas em prol do aperfeiçoamento da instituição. A implementação dessas alterações contribuirá para uma gestão mais eficiente e transparente do Tribunal de Contas, fortalecendo sua atuação na fiscalização e controle das contas públicas. A aprovação dessa proposta, significa um passo muito importante rumo ao aperfeiçoamento da sociedade através do serviço público, além de fortalecer as instituições que zelam pelo justo e correto uso dos recursos que sustentam o Estado do Amazonas.

Transparência e democracia residem na essência da nova Lei complementar no TCE-AM

A Lei Complementar n°17 de 2023 emerge como um marco na evolução democrática e na transparência dos procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Sob a liderança firme e sensível da Presidente em exercício do TCE-AM, Conselheira Yara Amazônia Lins, e com o apoio ativo dos Conselheiros Josué Cláudio de Souza, Ari Moutinho, Luís Fabian Barbosa e Julio Assis Pinheiro, esta legislação inovadora se propõe a redefinir o quadro normativo para a seleção daqueles que estão prontos para servir o interesse público com integridade e dedicação.

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Foto divulgação

A nova legislação, ao promover alterações substanciais na lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996, evidencia um compromisso robusto com a melhoria contínua e a boa governança. Dentre as modificações promovidas, destacam-se:

Art. 98: A introdução do §2°, que dispõe sobre a eleição do Coordenador Geral da Escola de Contas Públicas para um mandato de dois anos, juntamente com os demais dirigentes especificados no Art. 99, §3°, representa um passo audacioso em direção a uma gestão mais representativa e inclusiva.

Art. 99: Este artigo destaca um avanço democrático significativo, determinando que os Conselheiros, dentre seus pares, elegerão o Presidente e o Vice-Presidente para a Direção-Geral do Tribunal. Os mandatos, coincidentes e correspondentes a dois anos civis, trazem uma renovação necessária, proibindo a reeleição para o período imediato subsequente, a menos que haja recusa conforme especificado no §5°.

Estas atualizações na legislação não apenas solidificam a estrutura de gestão do TCE-AM, como também refletem um compromisso imutável com a transparência, a democracia e a responsabilidade. Eles ressoam com a ideia de que o empenho em servir ao público é o alicerce sobre o qual o Tribunal de Contas deve operar.

O esforço conjunto dos conselheiros em revisar e atualizar a legislação existente reflete uma visão progressista, centrada no fortalecimento da institucionalidade e na promoção de uma governança transparente e responsável. O caminho trilhado pela Presidente em exercício, Conselheira Yara Amazônia Lins, e seus colegas conselheiros, sinaliza uma era de renovado compromisso com os princípios democráticos e uma gestão mais eficiente e transparente, elementos cruciais para a salvaguarda do interesse público.

A Lei Complementar n°17 de 2023 é, sem dúvida, um instrumento de fortalecimento do controle social e de promoção de uma administração pública mais ética, transparente e eficaz. Este é um passo significativo que demonstra a resiliência e a adaptabilidade das instituições democráticas frente aos desafios contemporâneos, reafirmando a importância de práticas transparentes e democráticas na gestão pública.

Leia na íntegra a Lei complementar









Igor Lopes
Igor Lopeshttps://brasilamazoniaagora.com.br/
Igor Lopes é diretor de conteúdos do Portal

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