Felizmente, contamos com apoio do superintendente Bosco Saraiva na discussão do PPB de componentes plásticos, haja vista a manifestação de posicionamento contrário da Suframa junto ao Grupo Técnico do PPB (GT/PPB), subordinado ao MDIC, bem como contamos com o empenho dos nossos parlamentares federais na discussão da Medida Provisòria 1205/2023 no Congresso, a fim de que seja impedida a inclusão de produto já beneficiado pelos incentivos fiscais da ZFM.
Por Antônio Silva
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O momento é de preocupação para nós que trabalhamos, empreendemos e vivemos no Amazonas, alguns acontecimentos fazem com que permaneçamos alerta. Por exemplo, a Medida Provisória 1205/2023, que institui a política de descarbonização de veículos, tem um pedido para a inclusão de veículos de duas rodas (bicicletas e motocicletas) no pacote de incentivos fiscais que pode influir no atual diferencial de competitividade, que é alcançado pelo subsetor industrial de duas rodas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Outra modificação pretendida é a mudança no Processo Produtivo Básico (PPB) de componentes plásticos de polietileno, pedida ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) e da empresa Braskem, a maior produtora de resinas termoplásticas das Américas e líder mundial na produção de biopolímeros. A mudança pretendida visa exclusivamente tornar menos competitivo e impactar negativamente os custos de produção do subsetor industrial de termoplásticos da ZFM.
Esses dois subsetores do Polo Industrial de Manaus (PIM) têm faturamento previsto no ano de 2023 ao redor de R$ 45,3 bilhões, ou seja, 60,4% do faturamento total projetado para o Polo Industrial de Manaus (PIM). Empregaram naquele ano mais de 29.350 colaboradores, com remuneração da mão de obra de aproximadamente R$ 115 milhões e recolheram para o Amazonas em ICMS mais de R$ 117 milhões. Portanto, causa muita preocupação quaisquer dificuldades, além das já existentes, para o desempenho desses subsetores, pois afetariam o faturamento, a geração e manutenção do pessoal empregado, a remuneração da mão de obra da indústria do PIM e a arrecadação do estado do Amazonas.
Felizmente, contamos com apoio do superintendente Bosco Saraiva na discussão do PPB de componentes plásticos, haja vista a manifestação de posicionamento contrário da Suframa junto ao Grupo Técnico do PPB (GT/PPB), subordinado ao MDIC, bem como contamos com o empenho dos nossos parlamentares federais na discussão da Medida Provisòria 1205/2023 no Congresso, a fim de que seja impedida a inclusão de produto já beneficiado pelos incentivos fiscais da ZFM.
De nada adiantará para o país a reforma tributária aprovada no Congresso, se começarem a serem aprovadas medidas provisórias, que de provisórias passam a serem permanentes, isentando impostos que afetarão o orçamento federal e dificultam os objetivos econômicos a serem alcançados, tais como a redução do déficit primário para atingir a meta zero.
Precisamos estar atentos também ao detalhamento da reforma tributária a ser discutida e aprovada por meio de legislação infraconstitucional, para não sermos surpreendidos por decisões que venham prejudicar o nosso desenvolvimento e impossibilitar a manutenção do diferencial competitivo da ZFM que atrai investimentos e cria empregos, que a custo de muito esforço nossos parlamentares conseguiram manter na aprovação da reforma.
Aproveito para ressaltar tema de vital importância econômica para o Amazonas e o Brasil. Na última reunião do Conselho de Administração do Conselho da Suframa, o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin defendeu a exploração racional dos recursos naturais da região, em especial da silvinita no Amazonas, minério que tiraria a dependência do país na produção do insumo importante da indústria de fertilizantes. Este é um assunto que a sociedade como um todo deve se debruçar.
Antônio Silva é administrador de empresas, empresário e presidente da Federação das Indústrias do estado do Amazonas e vice presidente da CNI.
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