Justiça Federal apontou que o ex-presidente da Funai, Marcelo Xavier, utilizou a PF para intimidar servidores e indígenas contrários à construção do Linhão de Tucuruí em território amazônico.
A Justiça Federal do Amazonas condenou Marcelo Augusto Xavier da Silva, ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) durante o governo Bolsonaro, a 10 anos de prisão por denunciação caluniosa. A sentença, assinada na quarta-feira (15) pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, também determina a perda de seu cargo como delegado da Polícia Federal e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Marcelo Xavier presidiu a Funai entre 2019 e 2022 e é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de perseguir servidores do órgão, lideranças indígenas e entidades ligadas ao povo Waimiri Atroari. Segundo o MPF, ele utilizou a Polícia Federal para pressionar pela liberação do Linhão de Tucuruí, obra de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), que cruza o território Waimiri Atroari, povo historicamente afetado pela construção da BR-174.
A condenação tem como base dois inquéritos abertos sem fundamento legal. No primeiro, o ex-presidente da Funai acusou servidores da autarquia e lideranças indígenas de manipularem informações sobre o licenciamento ambiental do projeto. No segundo, Xavier denunciou o procurador da República, Igor Spíndola, por prevaricação e abuso de autoridade. Ambos os casos foram arquivados por falta de provas.
Para a Justiça, Xavier agiu de forma dolosa e injusta, usando a estrutura da PF como ferramenta de intimidação e desrespeitando pareceres técnicos para favorecer interesses políticos. A defesa afirmou que todas as ações do ex-presidente da Funai ocorreram no “estrito cumprimento do dever legal” e que recorrerá da sentença. Já a Funai considerou a decisão uma “vitória da justiça e do indigenismo” e reforçou que seus servidores atuaram em conformidade com a Constituição.
Marcelo Xavier também é alvo de outros processos, incluindo um inquérito em que foi indiciado por homicídio com dolo eventual — quando não há intenção direta de matar, mas o agente assume o risco de causar a morte — no caso dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, em 2022, no Vale do Javari.
