Em decisão inédita, CADE muda de ideia sete anos depois

Essa é a famosa insegurança jurídica de quem investe num país onde os burocratas não tem o menor bom senso e agem politicamente quando lhes convém!

Maurício Loureiro

Texto de Geraldo Sabor e Pedro Arbex

Sete anos depois de aprovar a compra da petroquímica Innova pela Videolar, o CADE mandou desfazer a operação — um movimento inédito na história do órgão antitruste.

A decisão foi o assunto do dia entre os advogados de antitruste.

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Com a decisão, o empresário Lírio Parisotto, controlador da Videolar, terá que devolver a planta à Petrobras, e receberá o dinheiro de volta, ainda que a mecânica para determinar o preço não esteja clara.

No mundo antitruste, o movimento foi visto como um arrependimento do corpo técnico do CADE, que errou ao aprovar a operação.

Na prática, a venda da Innova para a Videolar significou a criação de um duopólio no mercado de poliestireno — o mais antigo dos termoplásticos, aquele usado no copinho branco. As duas empresas eram concorrentes, e só mais uma — a CBE (Cia Brasileira de Estireno) — operava nesse mercado.

Lá atrás, o CADE levou 330 dias para aprovar a operação, o prazo máximo permitido pela lei, e o órgão impôs o que os advogados chamam de “remédios comportamentais”: nos 10 anos seguintes à operação (o prazo também chamou atenção à época)a Videolar teria de manter os níveis de oferta de poliestireno num determinado patamar mínimo, para evitar que os preços do produto explodissem.

Agora, uma das justificativas do CADE para desfazer o negócio é que a Videolar não cumpriu esses níveis mínimos em pelo menos três ocasiões. “As petroquímicas também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação,” disse o regulador.

O conselheiro Sérgio Ravagnani disse em sua decisão que a operação foi feita num “mercado altamente concentrado, com baixa probabilidade de entrada e ausência de incentivos à rivalidade.”

Um estudo feito pelo CADE mostrou que, após a transação, os preços do poliestireno no Brasil aumentaram, o que comprovaria “que os ganhos que a operação gerou para as empresas não foram repassados ao consumidor,” disse Ravagnani.

Em sua defesa, a Videolar — representada pelo economista Gesner Oliveira — justificou o não cumprimento das metas de produção mínima pela “forte recessão ocorrida em 2015 e 2016”, e disse que a discrepância entre o acordado e o entregue era “uma diferença imaterial.”

Na reunião, Gesner também argumentou que, considerando a inflação do período, não houve aumento nos preços de poliestireno em termos reais.

Apesar de respaldada tecnicamente, a decisão de hoje pode gerar insegurança no mercado.

“Todo mundo que teve algum ato aprovado vai ficar em dúvida se em algum momento o CADE vai achar que criou um duopólio e depois voltar atrás,” diz um advogado.

Fonte: Brazil Journal

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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