Na ação, o governador do Amazonas pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14 de abril de 2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
A venda de carbono ainda não tem nome de quem compra nem de quem vende, e nem valor. O que fazer com o valor a ser recebido também não tem especificação. Se de fato florescer, não parece ser recurso para esta década. O uso dos produtos outros da floresta que no conjunto possam gerar um PIB para o Amazonas atualmente de R$ 108 bilhões e assim movimentar sua economia, se prevê apenas para 2037. A agropecuária por sua vez responde hoje por cerca de apenas 5% do PIM. A mineração não está proibida, mas não se identifica interesse. A economia do Amazonas sem a ZFM não se sustenta antes de 20 anos.
Se a Zona Franca de Manaus acabar, os trabalhadores vão perder seus empregos. Estes trabalhadores irão buscar outros meios de sobreviver. Não terão outra...
“Compromissos de correção foram assumidos perante o Governador do Estado e de representantes da Indústria. Nenhum dos compromissos foram cumpridos. Ao revés, o Governo Bolsonaro aprofundou as medidas danosas em dois novos decretos”.
A Zona Franca é parte da indústria brasileira. Estudo da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EESP-FGV), de 2019, mostra que o modelo da Zona Franca de Manaus permitiu a constituição de um sofisticado parque industrial na região, com a instalação de grandes empresas, promoveu o crescimento da renda per capita no Amazonas acima da média nacional, afetou positivamente a proporção de empregados na indústria de transformação, impactou positivamente as condições de moradia da população da região. Recentemente, os gastos tributários com a ZFM têm caído. Em 2009, a Zona Franca respondia por 17% de todo o gasto tributário nacional, hoje representa 8,5% do total nacional, enquanto o Sudeste gasta 52% desses recursos.