A formação de preços de venda e os sistemas de emissão de NF e de apuração de tributos precisarão ser parametrizados a partir da vigência da simplificadora RT – Reforma Tributária. As empresas industriais e comerciais deverão praticar 3 BC - Base de Cálculo: a 1ª. mantendo a atual excluindo o ICMS para calcular o PIS e a COFINS; para a 2ª. BC, incluir o PIS e a COFINS para calcular o ICMS, e para a 3ª.
Em um balanço geral, a reforma tributária aprovada em primeiro ano do terceiro mandato do Governo Lula é um feito histórico a ser celebrado, valendo menções e parabéns aos seus protagonistas mais ativos, a começar pelo próprio ministro Haddad; seu secretário Bernard Appy; seus relatores, deputado Aguinaldo Ribeiro e senador Eduardo Braga; todos os parlamentares que a aprovaram; e todos do CCiF, além de tantos tributaristas e acadêmicos que realizaram estudos sobre o tema.
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