Em comunicado sobre o novo prazo de até 10 dias, a Anvisa abordou também o procedimento de autorização emergencial a partir da aprovação do uso do imunizante por órgãos reguladores de outros países. O mecanismo está previsto em lei.
Os limites da dragagem e os riscos das concessões convergem para a construção, antes das obras, de uma política de transportes economicamente viável, politicamente correta, socialmente justa e ambientalmente sustentável. A sugestão habitual e sempre nova é do amazonólogo Samuel Benchimol.