O PL 486/2022, apresentado no Senado, torna crime o cadastro em áreas protegidas e em florestas públicas não destinadas. Tática ilegal é amplamente usada por grileiros na Amazônia
PL 2633/2020 deve ser votado em plenário ainda esta semana. Em duas ocasiões, o presidente da Câmara, Arthur Lira declarou seu desejo de aprovar a proposta antes do recesso parlamentar
Aquele velho papo de que a empresa cumpre sua função social criando empregos já não vale mais nada. As empresas precisam ter fornecedores éticos, ser ambientalmente correta e adotar uma política de distribuição de lucros com seus funcionários. É o padrão mínimo. Se for uma grande corporação, terá que cuidar do planeta, também, sob o risco de sofrer boicote dos consumidores mais preocupados com o ambiente. O mundo deu essa virada e não há nenhuma indicação de que vá mudar de ideia.
O levantamento se baseou nos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um instrumento de autodeclaração criado pelo Código Florestal e exigido para a regularização ambiental de terras. Na avaliação dos técnicos responsáveis pelo mapeamento, o cadastro foi deturpado e está sendo usado por grileiros para tentar regularizar a posse.
Os principais meios para superar os gargalos envolvem a construção de um conhecimento conjunto entre produtores, técnicos, academia, centros de pesquisa, analistas financeiros e de mercado para produtos florestais, além do engajamento de atores desde a esfera de governo
Entre a ciência e a incerteza, os sinais de que a floresta pode estar deixando de ser aliada do clima exigem mais do que medições: exigem discernimento político.