A formação de preços de venda e os sistemas de emissão de NF e de apuração de tributos precisarão ser parametrizados a partir da vigência da simplificadora RT – Reforma Tributária. As empresas industriais e comerciais deverão praticar 3 BC - Base de Cálculo: a 1ª. mantendo a atual excluindo o ICMS para calcular o PIS e a COFINS; para a 2ª. BC, incluir o PIS e a COFINS para calcular o ICMS, e para a 3ª.
“A combinação de recursos financeiros diversificados, parcerias estratégicas com instituições de pesquisa e desenvolvimento, e empreendimentos sustentáveis pode ser a chave para um futuro próspero e ecologicamente responsável na Amazônia. É abraçar ou largar, em definitivo, Brasil!”
Em um balanço geral, a reforma tributária aprovada em primeiro ano do terceiro mandato do Governo Lula é um feito histórico a ser celebrado, valendo menções e parabéns aos seus protagonistas mais ativos, a começar pelo próprio ministro Haddad; seu secretário Bernard Appy; seus relatores, deputado Aguinaldo Ribeiro e senador Eduardo Braga; todos os parlamentares que a aprovaram; e todos do CCiF, além de tantos tributaristas e acadêmicos que realizaram estudos sobre o tema.
"Para nós foi importante ser mantida a competitividade produtiva do Polo Industrial de Manaus (PIM) e a proteção do modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM). Destaco a atuação de toda a bancada federal do Amazonas, do Governador do estado e dos seus técnicos, pelo devido suporte e indispensável apoio para que fosse alcançado o resultado obtido."
É muito gratificante constatar a presença atenta e comprometida de nossos representantes nas batalhas finais da ZFM. Estamos falando e dando testemunho de Eduardo...