O convencimento deve ser técnico e legal, e não emotivo ou demagógico, a favor ou contra. Não serão os desejos ou opiniões que definirão a questão, mas apenas o cumprimento da Constituição Federal, e desde que fundamentado.
Como o Direito Ambiental poderia garantir a efetividade de um direito dos próprios ecossistemas à vida, e até de um direito dos elementos abióticos da natureza, o ar, a água e o solo?
Em debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), ele voltou a defender o fatiamento da proposta em textos que começarão a ser discutidos pela Câmara ou pelo Senado, dependendo da matéria.
O fato é que estes desafios são recorrentes e fazem com que o ser humano progrida ainda mais, pelo menos no campo tecnológico. Sigo com minhas dúvidas se no campo afetivo e espiritual este mesmo ser humano melhora. Tento acreditar que sim. Mas os inúmeros fatos do cotidiano me fazem também a acreditar no contrário.