Inicialmente tratadas como testemunhas, as 14 pessoas passam a ser investigadas. No entendimento do relator, a mudança é positiva para a segurança jurídica do próprio investigado.
“Sem vinculação partidária ou eleitoral, o CIEAM tem razões institucionais para cobrar a preservação das garantias da Zona Franca e a transformação dessas conquistas em investimento, emprego e desenvolvimento regional.”