Quem desembarcar em Manaus neste fim de março, apesar das águas abençoadas que caem em profusão, vai vislumbrar em alguns trechos do Distrito Industrial I um cenário de recuperação viária e urbanística. Cabe, pois, um destaque, no contexto dos buracos que se multiplicam aqui, ali e acolá em todas as esferas e segmentos locais, nacionais, em sentido físico e institucional, as obras de recuperação de trechos da avenida Buriti, zona sul de Manaus, avançam e trazem a esperança de uma hora dessas “tudo se ajeitar”, como diz o poeta. Sentem-se os reflexos positivos dos serviços de infraestrutura, limpeza e iluminação iniciados no local pela Prefeitura de Manaus. Alguns trechos considerados temerários, onde se multiplicam acidentes e o medo predomina ao escurecer, já recebem os serviços emergenciais de tapa-buracos com recomposição de base. Um deles foi próximo à rotatória do bairro Armando Mendes, também conhecida como “bola da Samsung”. É bem verdade que o estrago tem mais dimensões do que parece dado o abandono crônico e as intervenções tímidas de enfrentamento. As crateras das ruas do Distrito Industrial – uma paisagem que bem poderia representar um emblema desta equação vital, global e instigante entre desenvolvimento e meio ambiente, por gerar riqueza com inteligência sustentável – denuncia um descaso inaceitável. As empresas recolhem ao município, a quem, legalmente, compete a manutenção viária, sem inclusão do IPTU e Alvará de Funcionamento, quase R$ 300 milhões/ano como contribuinte substituto do ISSQN. Pelos fundos estaduais de turismo, que poderiam fazer da paisagem de fábricas em harmonia com a floresta, um belo negócio, o FTI, que inclui a interiorização do desenvolvimento, são recolhidos mais de R$ 800 milhões/ano. E para o bom funcionamento da Suframa, como determina a Lei que autoriza as taxas da Suframa, a TSA, são quase R$ 400 milhões/ano. Por que tanta confusão para resolver a imoralidade da buraqueira nas ruas do polo industrial de Manaus?
Os ovos e a galinha
A estes buracos se somam o abandono dos municípios da Amazônia Ocidental, que outrora recebiam convênios para infraestrutura e desenvolver pesquisas visando novas atividades econômicas. São quase R$ 3 bilhões nos últimos anos confiscados para outros objetivos e compromissos federais. Por que é tão difícil reverter essa situação que se arrasta por tanto tempo? Por que não mobilizar uma força política que possa resgatar a autonomia do Conselho de Administração da Suframa, onde têm assento os prefeitos e governadores interessados em resolver este é tantos outros gargalos regionais? Por que não promover, de uma vez por todas, soluções aos entraves do PPB, das verbas de P&D, das Taxas recolhidas pela autarquia, os incentivos fiscais para o comércio e setor primário, entre outras demandas para prover infraestrutura e assegurar o respeito à legislação constitucional e ordinária que dá respaldo à Zona Franca de Manaus? Cabe aqui reprisar recente debate no Comitê Cidadão – uma iniciativa da sociedade onde têm assento entidades e instituições diversas, incluindo as lideranças da Igreja Católica e outras instituições cristãs respeitáveis, com o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal, Edmilson Barreiros Junior, justamente sobre a ilegalidade dos buracos. Na discussão da mobilidade urbana, o Comitê Cidadão indagou sobre as razões do descaso inaceitável com o modelo ZFM, o abandono das ruas, praças e drenagem do Distrito Industrial, “ a galinha dos ovos de ouro da sociedade” na descrição simbólica do líder da Igreja Presbiteriana, pastor José João.
Arguições dos Preceitos Fundamentais
No debate com a presença do CIEAM, uma discussão relevante se seguiu à leitura do Artigo 6º, da Lei n° 9.960, de janeiro de 2000, segundo o qual: “Art. 6º – Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas”. No entendimento do MPF, faz sentido olhar o problema do ponto de vista de uma ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. Para ele, demonstrado o descumprimento do Preceito, a PGR pode encaminhar para a Suprema Corte a questão. Deste ponto de vista, consultar as alternativas disponíveis, já foi desencadeado o movimento de consultas para identificar que instituição social poderá assumir o questionamento, em ritmo de emergência, como os diversos DESCUMPRIMENTOS sugerem. Entre as pautas mais urgentes, cabem identificar as agendas de funcionamento dos Conselhos de P&D, ora sob a gestão do CAPDA, o comitê de gestão dessas verbas, os assentos nos Conselhos do Fundo UEA (Universidade do Estado do Amazonas), do FTI (Fundo de Turismo e Interiorização do Desenvolvimento), além do FMPES (Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o único que tem acolhido, na dinâmica de funcionamento da Afeam, a agência estadual de fomento, as entidades que representam as diversas contribuições do setor produtivo. Só assim, poderemos participar das decisões e do acompanhamento das ações que envolvem o futuro desta região e de nossa gente.
O dever de casa
A ZFM foi reconhecida, em outubro último, pelo FDI Intelligence – uma publicação do grupo Financial Times, cuja premiação analisou as áreas econômicas especiais de todo o mundo para identificar quais apresentam resultados expressivos no que se refere a perspectivas de investimento, possibilidade de expansão, capacidade produtiva e impactos regionais, entre outros aspectos. O modelo Zona Franca de Manaus foi o vencedor, na categoria Grandes Empreendimentos da região da América Latina e do Caribe, do prêmio Zonas Francas Globais de 2015, pelos acertos consolidados. De nossa parte, podemos destacar alguns, como o de gerar 2 milhões de empregos em toda sua cadeia produtiva pelo país afora, substituir importações, oferecer produtos de qualidade e preços adequados e recolher para a União Federal 54,42% da riqueza aqui gerada. Nesta semana, o governo estadual abriu uma unidade do Banco do Povo, no município de Eirunepé, a mais de 600 km de Manaus, com os recursos recolhidos pela indústria. Em 2015, foram aproximadamente R$ 83 milhões, com a geração estimada de 60 mil operações de crédito para pequenos empreendedores. O investimento, cabe lembrar, representou 10% dos recursos pagos pelo setor produtivo para o FTI, destinado a interiorizar o desenvolvimento.
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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