IBAMA – instrução normativa estabelece procedimentos para o ‘embargo geral preventivo e remoto’ de áreas públicas da Amazônia Legal flagradas com desmatamento e uso de fogo irregular
DANIELE BRAGANÇA – O eco
Embargo de áreas onde ocorre crime ambiental é um dos mecanismos de comando e controle mais bem sucedidos no combate ao desmatamento ilegal na Amazônia, e que foi abandonado na gestão de Jair Bolsonaro.
Nesta segunda-feira (05), quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, uma instrução normativa do Ibama estabelece novos procedimentos para o que chamam de ‘embargo geral preventivo e remoto’ de áreas flagradas com desmatamento ilegal.
A medida será aplicada a todas as áreas públicas “identificadas com desmatamento, exploração florestal e uso de fogo irregulares, com objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo”, diz a portaria.
Terras indígenas, unidades de conservação federais e outras terras públicas que apresentarem as irregularidades citadas após 22 de julho de 2008, no bioma Amazônia, serão embargadas.
Segundo a normativa do Ibama, a detecção das irregularidades poderá ser feita presencialmente ou por meio de tecnologia remota.
O embargo será feito por municípios, priorizando aqueles que estão no topo da lista do desmatamento na Amazônia. O embargo geral será instaurado, até que “seja individualizada a responsabilidade pelas infrações cometidas”.
Ainda de acordo com a instrução normativa, quando ocorrer a responsabilização individual pela infração ambiental, a área será retirada do embargo geral e um novo processo de embargo será aberto.
Segundo o Ibama, o objetivo do embargo é desencorajar a continuidade do desmatamento e criar um impacto econômico nas atividades irregulares.
Texto publicado em O ECO
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