Marina Silva derruba manobra utilizada por Ricardo Salles que praticamente extinguia multas ambientais

Não deixa a boiada passar: em seus primeiros atos como nova ministra do Meio Ambiente, Marina Silva desmontou prática criado pelo ex-ministro que dificultava a aplicação de multas ambientais, diminui o poder dos servidores do Ibama

A nova ministra do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, Marina Silva, cancelou o ato do ex-ministro da pasta, Ricardo Salles, que retirava um conjunto de atribuições técnicas dos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na prática, a norma editada pelo bolsonarista tirou o poder dos servidores sobre a aplicação de multas, paralisando o trabalho do órgão. 

Um levantamento feito pelo Estadão mostrou que dos 1.154 autos de infração ambiental lavrados após 8 de outubro de 2019, quando as regras foram modificadas por Salles, 98% dos casos ficaram paralisados 

A medida da nova ministra também determinou que os autos de infração deverão ser públicos e disponibilizados pela internet. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o banco de dados públicos de multas foi retirado do ar. Também se determinou que 50% dos recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), que viabiliza políticas públicas no setor. 

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Ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sentado em tora de madeira apreendida em Itaituba, Pará – foto: Divulgação MMA


Até o momento, sete principais ações foram tomadas na área ambiental após a chegada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a mudança do nome da pasta para Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, o restabelecimento de medidas de combate ao desmatamento na Amazônia, a volta do Fundo Amazônia, o decreto revogando norma do governo Bolsonaro que incentivava o garimpo legal na Amazônia,  o despacho determinando que o Ministério do Meio Ambiente proponha, em 45 dias, nova regulamentação para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a alteração do decreto que permite impunidade das multas e a alteração do decreto para recompor a participação social do Conselho Deliberativo do FNMA. 

Fonte: Brasil de Fato

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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