”A reforma em andamento do ICMS é uma oportunidade agora de sermos coerentes com o nosso discurso no planalto central.”
Juarez Baldoino da Costa
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Está em estudo no poder executivo a nova legislação de incentivos fiscais do ICMS para substituir a atual lei 2826 de 29/09/2003, cuja vigência se encerra em 05 de outubro de 2023.
O principal benefício é concedido às indústrias, e consiste em reduzir o recolhimento do tributo ou até eliminá-lo, permitindo que o preço de venda ao consumidor seja reduzido e ganhe mercado por isto, ou, se for possível manter o preço de venda, aumentando o lucro e seu reinvestimento.
No ambiente ainda de fragilidade jurídica da Zona Franca de Manaus, periodicamente medidas do governo federal têm causado prejuízo ao parque industrial de Manaus, e entidades empresariais, políticos e o Governo do Estado têm tentado permanentemente amenizar ou reverter tais medidas, buscando a proteção jurídica que permita manter e até atrair novas empresas para conseguir a arrecadação tributária necessária para prover seu orçamento.
Para a nova legislação em estudo, e para ser coerente com a defesa dos interesses dos empreendedores privados, que em última análise é a própria defesa dos interesses do estado, as modificações poderiam também facilitar o ambiente fiscal tornando-o cada vez mais atrativo, como por exemplo, entre outras, em relação à lei 2826:
1- Vigência dos incentivos estaduais pelo mesmo prazo de vigência dos incentivos federais;
2- Os fundos para desenvolvimento do turismo e pequenas empresas (FTI e FMPES), teriam porcentagens variáveis periodicamente revisadas, equivalentes ao valor necessário para atender projetos aprovados pelo CODAM, para evitar a situação atual de excesso de arrecadação sem aplicação, utilização para finalidades não previstas, onerando os produtos das empresas e com isto diminuindo sua competitividade;
3- Os artigos da lei que contemplem dezenas de destaques como os artigos 13, 14 e 19, entre outros, poderiam ser dispostos em Anexos da lei, inclusive adotando quadros sinópticos, permitindo leitura e interpretação mais dinâmica e objetiva;
4- O prazo de implantação de projetos aprovados poderia acompanhar o mesmo prazo de implantação dos projetos federais;
5- Eliminar a necessidade de manter diretor-residente no estado para as indústrias com projetos aprovados, por ser medida de gestão interna;
6- Eliminar a exigência de apresentação de protocolo de pedido de licença ambiental por ocasião da apreciação de projetos para as empresas cujo endereço seja provisório, normalmente indicado apenas para meras questões de cadastro.
Ir a Brasília para reivindicar melhorias para a ZFM nas últimas décadas, já nos ensinou o suficiente para internamente fazermos o que está ao nosso alcance.
A reforma em andamento do ICMS é uma oportunidade agora de sermos coerentes com o nosso discurso no planalto central.
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