Apesar de ter sido oficializada apenas em 2011, a união de casais do mesmo sexo já acontecia esporadicamente no País, com a aprovação de alguns juízes
Neste ano, o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal completa dez anos. Apesar de ter sido oficializada apenas em 2011, a união de casais do mesmo sexo já acontecia esporadicamente no País, com a aprovação de alguns juízes favoráveis. Antes do reconhecimento oficial, havia um entrave na Constituição Federal que impedia a legalização. O texto reconhecia como casal apenas a figura do homem e da mulher, o que segregava casais homoafetivos e tornava a união possivelmente inconstitucional. Após a modificação no texto para abranger todos os formatos de casal veio a formalização.
Quem explica é o professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito (FD) da USP. “Havia, sim, o reconhecimento de uniões homoafetivas antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, mas o grande entrave é que a própria Constituição Federal estabelecia homem e mulher. Então, a elaboração de uma escritura de união estável homoafetiva poderia, em tese, ser considerada inconstitucional. Mas havia, sim, pedidos, tanto que alguns cartórios já celebravam a união.”
Segundo Alexandre Nogueira Martins, mestre em Sociologia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH)da USP, o reconhecimento da união estável para casais homoafetivos foi um marco importante para a equidade de acesso a direitos. “Em termos de cidadania, a união estável foi um passo importante, porque, no modo como a nossa sociedade está organizada, diversos direitos, tanto sociais quanto direitos de poder passar para a frente bens que foram acumulados, são ligados aos institutos jurídicos do reconhecimento de uma família, reconhecimento de uma união estável, do reconhecimento de um casamento. Sem um reconhecimento jurídico disso, diversas relações de afeto e de amor, de diversos outros tipos, acabam sendo relações que não podem gerar os mesmos tipos de efeito para acesso a direitos sociais”, informa.
Conforme Tomasevicius Filho, o reconhecimento da união estável homoafetiva segue o princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de que todos são iguais perante a lei. A legislação estabelece a conversão da união estável em casamento, levando o Conselho Nacional de Justiça a autorizar a celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2013. “Por meio de uma norma infralegal, autorizam-se os oficiais do registro civil a fazerem o casamento diretamente. Então, foi uma outra decisão bastante inteligente e que desburocratiza”, argumenta.
O sociólogo Nogueira Martins acredita que o casamento homoafetivo é também um ato político de afirmação na sociedade. É uma forma de demonstrar que diversas possibilidades de amar e se relacionar são possíveis. “Quando as pessoas homoafetivas se casam, ou mais do que isso, quando pessoas de mesmo sexo mantêm relações e tornam isso público, é um passo importante para que consigamos construir um mundo em que diversas formas de se relacionar sejam possíveis”, compartilha.
Fonte: Jornal da USP
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