Uma retificação publicada nesta quarta-feira (24) pelo ICMBio alterou regras para o planejamento e execução dos Planos de Ação Nacional (PAN) para conservação e manejo das espécies ameaçadas de extinção no Brasil. Na prática, os ajustes concentram poder decisório nas mãos do ICMBio e enfraquecem a participação de organizações não governamentais, universidades e associações da sociedade civil no processo responsável por mapear as espécies ameaçadas e traçar as estratégias para garantir sua conservação.
Os planos de ação são implementados, monitorados e avaliados através de um Grupo de Assessoramento Técnico, chamado de GAT, composto por membros não-remunerados que normalmente incluem representantes do ICMBio, da academia, de ONGs e de associações da sociedade civil. Com a retificação, mudam as regras do jogo, e este grupo passa a ser composto por “apenas agentes públicos da administração pública federal até o limite de cinco membros” e convidados. Não há clareza, entretanto, sobre como será feito o “convite” às instituições, tampouco se será obrigatória a presença de representantes da academia e da sociedade civil ou meramente opcional.
Atualmente há GATs com mais de 20 membros, como o grupo envolvido no PAN Manguezal, que inclui 24 participantes, desde analistas do ICMBio até representantes de comunidades tradicionais e de universidades. Não se sabe o que acontecerá com esses grupos já formados.
A retificação também define que cada GAT terá vigência de um ano e deverá ser recriado durante a vigência do PAN (cujo ciclo normalmente é de 5 anos) e que as reuniões do grupo serão realizadas por videoconferência. Além disso, acrescenta que “a participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade responsável, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores” e que fica vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador do PAN.
As alterações levam em conta as mudanças feitas na estrutura regimental do ICMBio através do Decreto n° 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e o esvaziamento dos colegiados da administração pública federal, instituída pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
De acordo com fontes ouvidas por ((o))eco, outras retificações estariam a caminho do que se tornará uma reestruturação completa no funcionamento e composição dos PAN.
((o))eco entrou em contato com a assessoria de imprensa do ICMBio e do Ministério do Meio Ambiente para obter esclarecimentos sobre as consequências das alterações e as justificativas por trás delas, mas não obteve nenhum retorno até o fechamento desta edição.
Como era antes
O texto original da Instrução Normativa do ICMBio nº 21/2018, que diz respeito à elaboração e implementação dos PAN, estabelecia que a vigência dos GATs seria determinada pela portaria de cada aprovação do plano de ação e normalmente apresentavam duração equivalente ao ciclo do PAN correspondente (de pelo menos 5 anos).
Anteriormente a aprovação do PAN e a instituição do GAT era feita de forma conjunta, numa única portaria, que estabelecia tanto os objetivos e alvos de conservação, quanto a composição do GAT, que era detalhada em anexo.
Conforme a IN original, o GAT é presidido pelo coordenador do PAN e constituído “por membros de diferentes setores participantes do PAN”, responsáveis por auxiliar a gestão. Além disso, o grupo deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano e pode convidar, se necessário, “representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN”. Ainda no texto original, fica estabelecido que a participação no GAT “não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes e com o ICMBio”.
A retificação publicada nesta quarta a princípio não mexe no artigo 16º, onde estão dispostas as diretrizes supracitadas, mas os novos pontos acrescidos na retificação da IN vão de encontro ao estabelecido neste artigo. Não há clareza sobre como ficará a composição dos GATs.
Uma das maiores políticas públicas voltadas para conservação da fauna e flora brasileira ameaçada, cada PAN “será implementado de forma conjunta entre o ICMBio, organizações governamentais e não governamentais, sociedade civil organizada, setor privado, especialistas, representantes de povos e comunidades tradicionais e pessoas físicas”, como detalha a IN nº 21/2018.
Fonte: O Eco
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