O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, determinou que seja comprovado – em cinco dias – a destinação dos recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo do Clima, executados pela União e pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Barroso é relator do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 que questiona se houve “omissão inconstitucional da União ao não adotar providências de índole administrativa” para o funcionamento do fundo. Reportagens produzidas por ((o))eco revelaram que recursos do Fundo do Clima de 2020 foram destinados para o programa Lixão Zero, do governo estadual de Rondônia, aliado político de Bolsonaro.
Com base na série de reportagens, quatro partidos de oposição pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine em caráter liminar a suspensão imediata do uso dos recursos não reembolsáveis do Fundo Clima no projeto Lixão Zero de Rondônia.
A petição foi protocolada no início de janeiro (05) por Rede, PSB, PT e PSOL na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 708, ajuizada pelos mesmos quatro partidos em 5 de junho de 2020 no STF. A ação requer do Supremo que determine ao ministro Ricardo Salles a reativação efetiva do Fundo Clima.
De acordo com a determinação de Barroso, a União e o BNDES devem informar a quantidade total de recursos já comprometidos com a execução de projetos e com financiamentos celebrados e o valor remanescente de recursos ainda em aberto. Devem, ainda, se manifestar sobre as alegações do PSOL e do Observatório do Clima – que participa como amicus curiae no processo – sobre a aplicação dos recursos, apresentadas em duas petições na ADPF 708.
Em uma das petições (PET 171/2021), o PSOL afirma, conforme apurado por ((o))eco, que toda a verba disponível em 2020 na modalidade não reembolsável do Fundo Clima, o equivalente a R$ 8,9 milhões, foi destinada apenas ao projeto do lixão de Rondônia e que a destinação foi feita de forma irregular, sem edital público.
A outra petição (PET 95737/2020), feita pelo Observatório do Clima, demonstra preocupação com o direcionamento de recursos do Fundo Clima para o gerenciamento de recursos sólidos. Segundo a entidade, é necessário saber se a aplicação está sendo norteada pelas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, que visa à redução das emissões de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes. Para o Observatório do Clima, a concentração dos recursos repassados em ações de saneamento e resíduos sólidos pode representar desvirtuamento das finalidades do Fundo Clima.
Fonte: O Eco
Comentários