Inquieto com a possibilidade de extinção do programa de Mestrado Profissionalizante da Ufam em Engenharia de Produção, o presidente do Cieam, Wilson Périco, enviou correspondência ao presidente da Capes, Abílio Baeta Neves, apontando a falta de sentido da medida e convocando aquela fundação, responsável pela capacitação de recursos humanos, para a promoção de novos caminhos de desenvolvimento da Amazônia.
Na carta, Wilson registra que o Amazonas, o maior Estado da federação brasileira, está situado numa região remota, sem conexão rodoferroviária com o restante do País, fato que determina sérias dificuldades locacionais, além da precariedade de infraestrutura de comunicação e energia, historicamente negligenciadas pelo poder central. E que para compensar essas dificuldades, há mais de 50 anos foi criado um regime fiscal diferenciado em sua capital, a Zona Franca de Manaus, estendido posteriormente aos Estados da Amazônia Ocidental e Amapá.
Confisco ilegal
O Cieam enfatiza que a ZFM, mesmo tratada com incompreensão e às vezes má fé pela mídia outros Estados, que nos enxerga como paraíso fiscal por utilizarmos 8% da renúncia fiscal do Brasil – São Paulo, o Estado mais rico, utiliza 50% – recolhemos aos cofres federais 3,5 mais do que recebemos nas contrapartidas constitucionais.
E a Receita Federal recolhe em Manaus metade dos impostos da Região Norte. E assinala que estudos, em nível de doutorado, da FEA USP, concluem que, de toda riqueza produzida na ZFM, 54,42% é transferida diretamente ao caixa único da União. Ou seja, a riqueza gerada pelos incentivos às empresas aqui instaladas e que deveria ser destinada pela Constituição Federal para reduzir as desigualdades regionais, tem sido confiscada sistematicamente sem maiores justificativas, prejudicando a diversificação e regionalização do desenvolvimento. E mais: a dados da Suframa reportam que as empresas de Informática, por força de Lei, recolheram R$ 2,4 bilhões, entre 2012 e 2016, para o FNDTC Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, e menos de 1% deste valor foi usado pelo CAPDA para os programas prioritários de C&T&I da região.
E quem é o CAPDA?
O CAPDA, Comitê responsável por administrar as verbas de C&T&I da Lei de Informática, foi instituído pelo artigo 16 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e nesse período viu mais de 80% de seus recursos destinados a outras regiões ou simplesmente confiscadas pela União. Seria cômico se não fosse trágico recordar que o inciso II, do § 1º, da mencionada lei, estabelece que percentagem não inferior a cinquenta por cento será destinada a universidades, faculdades, entidades de ensino ou centros ou institutos de pesquisa, criados ou mantidos pelo poder público na Amazônia Ocidental, credenciados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, o CAPDA. Seguidos anos, o mencionado programa da Ufam foi alvo de negativas a seus pleitos e da negligência crônica com que o poder público trata historicamente nossa região. Como apresentar resultados satisfatórios sem recursos para mobilizar especialistas em inovação e tecnologia, ou equipamentos de última geração.
O dinheiro sumiu
O CAPDA, que é formado em sua maioria por representantes dos ministérios do Desenvolvimento e Ciência e Tecnologia, em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2014, na Sala de Reunião das Superintendências Adjuntas da SUFRAMA, na cidade de Manaus, foi autorizada a transferência de R$ 992,2 milhões do referido Fundo ao Programa Ciência sem Fronteira, do Ministério da Educação-MEC, que enviava alunos de graduação e de pós-graduação, de todo o País, para intercâmbios no exterior. O fato foi veementemente negado por essa CAPES em seu portal na web mas até hoje é objeto de investigação por força de ação civil pública no MPF, Procuradoria Geral da República. O recurso sumiu.
“Venha a nós o Vosso Reino”
Há 16 anos, os ministérios de Brasília vetam o CNPJ para o Centro de Biotecnologia da Amazônia, uma instituição construída pelos recursos das empresas repassados para a Suframa visando a consolidação do Polo de Bioindústria, a vocação de Biotecnologia da região. Recentemente, o cientista Carlos Nobre, da Academia Americana de Ciências, em evento do Agronegócio, no Insper, em São Paulo, disse que este setor responde por metade das exportações do Brasil e metade das emissões de carbono. E que, se o Brasil olhasse com inteligência para a Amazônia, para os bioempreendedores, 100 produtos da Bioeconomia, em 10 anos, arrecadariam o equivalente a duas vezes a receita do Agronegócio, com a diferença do baixo carbono que essa Indústria emite.
Em nome do Brasil
O presidente do Cieam manifestou confiança nos propósitos e brasilidade do gestor da Capes, e propôs não apenas que fosse revista atitude temerária de encerrar o Mestrado Profissional de Engenharia da Produção da Ufam, sem sentido aos olhos do Setor Produtivo do Polo Industrial de Manaus, mas de irmanar-se com os amazônidas, em nome dos interesses do Brasil, para que os recursos de C&T&I destinados legalmente a esta região sejam aqui aplicados. Com os 8% são gerados em torno de 3 milhões de empregos pelo país afora em toda a extensão produtiva da ZFM, e com esses recursos, humanos e financeiros, confiscados do Amazonas, é possível fazer uma revolução na economia, ou melhor, numa bioeconomia de baixo carbono.
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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