“A atividade econômica do Amazonas já existente atualmente com as fábricas de artigos da floresta como medicamentos, cosméticos e alimentos, por estarem em sua grande maioria atreladas aos incentivos fiscais e até cadastradas na Suframa, fazem parte da ZFM e, portanto, não são Novas Matrizes Econômicas.”
Por Juarez Baldoino da Costa
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A ZFM suga a estrutura do estado e sufoca o processo de pensar as Novas Matrizes Econômicas (NME) ligadas à floresta. Estas NME não serão complementares à ZFM, mas sim substitutas integrais à alternativa atual dos incentivos fiscais que se extinguirá em 2073; não fosse este o motivo, talvez até nem seriam tão buscadas pelo Amazonas.
O fato de ambas as alternativas em determinado período somarem resultados será apenas fruto da transição dos processos. Portanto, só se poderia chamar as NME de complementares à ZFM se esta não tivesse prazo de término. São Paulo ao produzir açaí está, aí sim, complementando seu portfólio econômico e somando o resultado à sua indústria em geral porque ela não tem data prevista de duração; o açaí paulista não é uma alternativa substitutiva.
A atividade econômica do Amazonas já existente atualmente com as fábricas de artigos da floresta como medicamentos, cosméticos e alimentos, por estarem em sua grande maioria atreladas aos incentivos fiscais e até cadastradas na Suframa, fazem parte da ZFM e, portanto, não são NME. Ainda, não está claro se estas empresas conseguiriam operar depois de 2073.
As exceções da ZFM são os minerais que não têm ligação nem com a floresta, nem com o DL 288, e seguem cronograma e estratégias próprias do mercado, como no caso do petróleo no Amazonas ou do pré-sal marítimo, ou com o nióbio de Minas Gerais ou o do Amazonas.
Embora de vital importância para o futuro do Amazonas, a velocidade de geração de resultados pelas NME não tem sido como se espera porque depende de pelo menos 2 fatores: (1) é um tipo de economia ainda com mercado imaturo, com produtos em processo de definição e muitos ainda em pesquisa, além do ambiente pouco conhecido geográfica e cientificamente; (2) as prefeituras não têm instrumentos para sua alavancagem, o governo federal não tem substituto para o DL 288, as entidades de classe e o PIM (Polo Industrial de Manaus) não têm esta função e o Governo Estadual não tem estrutura a elas voltada especificamente.
Sem um grupo de trabalho exclusivo para se dedicar às NME, as perspectivas são de atingir metas somente em longuíssimo prazo, talvez mais longo do que o horizonte de 2073. Entre as estratégias possíveis estaria a criação de um fundo especial com recursos gerados pela ZFM nos próximos 50 anos para utilização a partir de 2073 poderia ajudar a garantir as condições que permitiriam ao Amazonas avançar na incerta fase pós extinção dos incentivos fiscais.
Este fundo especial não se confunde com os fundos já existentes e que também serão extintos, que têm o objetivo de fomentar o desenvolvimento da estrutura econômica desde 2003, mesmo que os resultados ainda sejam de pouca expressão e até possam também contribuir no futuro com as NME.
Se a partir de 2023 as NME não produzirem a cada ano pelo menos 2% do que a ZFM produz hoje, só uma nova prorrogação do DL 288 poderá suprir o orçamento do estado daqui a 50 anos.
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