O STF decidiu ontem (5/5) que o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) deve editar uma resolução sobre os padrões de qualidade do ar em 24 meses. A regra atual, editada no governo Temer, não define prazos para atualização dos padrões, nem tem mecanismos de controle. Os ministros entenderam que não há inconstitucionalidade na resolução, mas que a norma é deficiente.
A maioria concordou com a sugestão do ministro Alexandre de Moraes de manter a resolução atual em vigor, mas com atualização em 24 meses dos critérios regulatórios em linha com os padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de mecanismos de fiscalização. A ministra relatora da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Cármen Lúcia, tinha votado para que uma nova norma fosse editada em 12 meses. André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a resolução como estava, sob argumento de que ela foi amplamente discutida nas instâncias técnicas. Hoje, os dois aderiram ao posicionamento de Moraes quanto ao prazo.
A Advocacia-Geral da União alegou que a atual norma segue os padrões da OMS, e que os governos vão se adequando de acordo com cada realidade. Cármen Lúcia disse não achar “aceitável afirmar tudo no gerúndio”. Segundo a ação, uma minoria de estados faz atualmente algum tipo de monitoramento da qualidade do ar. “Isso é um atestado de que não está cumprindo. ‘Estamos tentando realizar’. Isso 10 anos depois? Dez anos depois, 10 estados ‘já’ mandaram seus padrões. E os outros? Há uma deficiência na norma de controle de poluição do ar”, declarou a ministra. A decisão foi repercutida amplamente, incluindo Metrópoles, O Tempo e g1.
Fonte: Clima INFO
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