Por Felipe Campinas– Amazonas Atual
MANAUS – Após o decreto que preservou a alíquota de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para 170 itens produzidos na ZFM (Zona Franca de Manaus), indústrias de fora do Amazonas pressionam o STF (Supremo Tribunal Federal) pela derrubada da ação que proibiu o corte do imposto sobre todos os produtos fabricados no PIM (Polo Industrial de Manaus).
As entidades afirmam que a manutenção da alíquota do imposto para 170 itens, previsto no Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022, é suficiente para manter a competitividade do modelo ZFM. O partido Solidariedade, que ajuizou ação no Supremo em nome da bancada amazonense no Congresso Nacional, insiste na proibição do corte para todos os produtos fabricados em Manaus.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria), a FIEMT (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e a FIEB (Federação das Indústrias do Estado da Bahia) pediram ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que contesta decretos do governo federal, a revogação da liminar que proibiu a redução do IPI e o arquivamento do processo em que se discute a questão.
Para a CNI, os produtos que permanecerão com o IPI reduzido correspondem a somente 4,35% do faturamento da ZFM e representam apenas 0,9% do faturamento nacional. A entidade sustenta que a ampliação dos produtos dispensados do corte representará “prejuízo para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional”.
Indústrias ZFM
A CNI defende que o decreto é o máximo se pode dar às indústrias da ZFM. “Esse, portanto, é o alto nível de proteção que a sistemática modificada do IPI, introduzida pelo Governo Federal após o ajuizamento da presente ação direta de inconstitucionalidade e as duas liminares concedidas pelo eminente Relator, hoje confere ao polo industrial de Manaus”, afirma a CNI.
A FIEMT também afirma que o último decreto sobre o IPI preserva a competitividade do modelo econômico instalado na Amazônia, pois tratam-se dos produtos “mais relevantes fabricados” no PIM. “Restam elididos os alegados impactos que a redução tarifária poderia provocar sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal”, afirmou a entidade.
A federação matogrossense sustenta, ainda, que o dever do Poder Executivo no sentido de “desonerar o IPI (imposto de natureza seletivo), é justamente para que faça preponderar o interesse nacional, hoje decorrente da necessidade de intervir na economia no sentido de reduzir os impactos inflacionários, mormente neste momento sensível pós-pandemia”.
Na Bahia, a federação regional alegou que, através do último decreto, o governo federal cumpriu a ordem do ministro de manter a competitividade do modelo. Também defendeu que a ação a favor da ZFM deve ser arquivada porque a “proteção constitucional concedida à Zona Franca de Manaus não está atrelada à totalidade dos bens produzidos naquela região”.
A FIEB sustentou que as indústrias de Manaus recebem outros incentivos. “A Zona Franca de Manaus permanece competitiva e sustentável, preservando, deste modo, todas as suas garantias constitucionais. Há, como dito alhures, uma vasta gama de outros benefícios fiscais que favorecem, sobremaneira, a atividade industrial naquela região”, alegou a entidade.
Anunciado como política pública de desoneração para estimular a economia nacional, o corte do IPI virou objeto de batalha jurídica e política entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e parlamentares da bancada amazonense no Congresso Nacional. A medida, para reduzir custos de produtos em todo o país país, ameaça a competitividade da ZFM.
Desde fevereiro, o governo federal publicou seis decretos que reduziram as alíquotas dos produtos e ameaçaram a competitividade da ZFM. Cinco deles foram derrubados parcialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, a pedido do partido Solidariedade, para proteger os itens fabricados na ZFM.
De acordo com o governo federal, o decreto publicado no fim de agosto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. “Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas”, informou o Ministério da Economia.
Texto retirado originalmente Amazonas Atual
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