Quando uma empresa cria um produto baseado no código genético de espécies nativas do Brasil, ela precisa repartir os lucros com os brasileiros.
Em 2015 foi promulgada a Lei 13.123, que modernizou e trouxe grandes avanços em relação à antiga legislação existente.
No caso das empresas que estavam agindo em desacordo com esta antiga legislação, elas foram obrigadas a apresentarem um Termo de Compromisso (TC), de modo a regularizar suas atividades de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados a ele.
A fila de análise inicial desses termos acumulava processos desde 2017, sendo que, até 2018, apenas 35 termos haviam sido firmados.
Entre 2019 e 2020, foram firmados 605, e a fila de processos que precisavam de uma verificação inicial se acumulava há anos foi zerada, tendo sido analisados todos os mais de 1.600 TCs apresentados.
Os demais TCs estão pendentes de correção por parte dos interessados.
A assinatura dos TCs é essencial para regularizar o uso da biodiversidade brasileira para a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos como cosméticos, remédios, resinas, entre outros.
No caso da utilização do conhecimento, as empresas devem receber o consentimento prévio para o acesso e o desenvolvimento de novos produtos a partir da biodiversidade brasileira, bem como repartir os benefícios provenientes da utilização destes.
Os recursos das repartições são convertidos em projetos de conservação da biodiversidade.
A agenda da bioeconomia é prioridade do Governo Federal no combate ao desmatamento ilegal, na medida em que gera alternativa de renda aos brasileiros que fazem uso sustentável da vegetação nativa do Brasil.
Fonte: O Progresso
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