“Considerando ainda a multa de 0,33% ao dia (por até 60 dias), o acréscimo legal de um tributo em atraso pode chegar a 1,33% ao dia, o que nem sempre é percebido pelo empresário.”
Juarez Baldoino da Costa
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Ao pagar um tributo em atraso, o contribuinte desembolsa na verdade juros de 12% a.a. e não apenas de 3,5% a.a. como às vezes se imagina tendo como referência a taxa básica SELIC atual.
A SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, criada em 1999, teve seu maior patamar em 26,5% ao ano em maio/2003. Em seguida entrou em declínio sistêmico nos últimos anos, e desde julho de 2015, quando atingiu 14,75%, veio caindo até os 2% anuais em janeiro/2021, o menor patamar de sua série história.
A partir da reunião 238 do dia 05/05/2021 do BACEN – Banco Central voltou a subir e está em 3,5% a.a.
A anomalia é porque a sistemática de cálculo de juros sobre tributos regulada pela lei 10.522/2002 determina a aplicação da SELIC proporcional conforme o tempo de atraso, mais 1% de juro fixo adicional para o mês do pagamento em substituição à SELIC do mês que só será conhecida no mês seguinte.
Em tempos de 15% de taxa anual da SELIC, por exemplo, a taxa média mensal seria de 1,25%, porém, a lei determina apenas 1% de juro fixo para o mês de pagamento.
Acrescentar apenas 1% de juro fixo adicional no mês de pagamento ao invés dos 1,25% que seriam da SELIC de então, era na verdade um ganho de 0,25%.
Agora, com 3,5% a.a., a taxa mensal caiu para 0,29%, porém o juro fixo adicional continua em 1% a.m. O que já foi um ganho de 0,25% agora é um prejuízo de 0,71%.
Considerando ainda a multa de 0,33% ao dia (por até 60 dias), o acréscimo legal de um tributo em atraso pode chegar a 1,33% ao dia, o que nem sempre é percebido pelo empresário.
É importante estar atento às taxas e aos prazos, pois o custo dos acréscimos legais pode não estar incluso no preço de venda.
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