“Que país é este em que um Projeto de Decreto Legislativo, no caso o 338/20, se impõe ao mandato constitucional que, justamente, nos concede 8% de compensação fiscal por estarmos numa região remota? E o que é mais irônico, o tal artifício parlamentar se respalda no mesmo argumento constitucional para conceder o benefício: reduzir as inaceitáveis desigualdades regionais entre o Norte e o Sul do Brasil. “
Antônio Silva
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Quais os critérios que orientam o cancelamento de uma iniciativa industrial da Região Norte sob o argumento de que ela provocaria desequilíbrio regional no Sul e no Sudeste, as regiões mais aquinhoados do Brasil? Sustar a Portaria Interministerial 4/20, que estabeleceu, em janeiro último, o processo produtivo básico de luminária “com fonte de luz em estado sólido, a ser desenvolvido por indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, significa desequilibrar uma região próspera como o Sudeste ou negar emprego à região mais empobrecida do país?
Embargo de gaveta
Este PPB das luminárias de Led está engavetado desde 2008 e, por coerência e bom senso, o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que conhece a seriedade do Programa ZFM, pôs um fim nessa injustiça. Mais do que injustiça, aqui se trata de um deboche da Lei, pois a Carta Magna impede contrapartida fiscal apenas para cinco itens: armas e munições, bebidas alcoólicas, cigarros, automóveis de passeio e perfumes. Qual o motivo de boicotar a produção de luminária de Led em Manaus? Costa considerou que as empresas do segmento de luminárias, instaladas no Brasil, em número reduzido, não atendem ao mercado nacional. Por isso, a liberação generosa nos índices de importação ajudaram e continuaram ajudando as referidas empresas. Anular o PPB de luminárias em Manaus, entretanto, implica em continuar gerando emprego em outros países, quando aqui temos capacidade industrial instalada e qualificação técnica para atender essa demanda.
Davi e Golias
Ademais, é preciso lembrar que o estado do Amazonas tem apenas 0,6% das indústrias instaladas no Brasil. Estado como o de São Paulo tem 30%. Desequilíbrio regional é impedir que essa quantidade reduzida de Indústrias em Manaus , possa gerar mais emprego, renda, interiorização do desenvolvimento e formação acadêmica para as atuais e futuras gerações. E, se antes estávamos nas mãos do GT-PPB, os técnicos da Indústria e de Ciência e Tecnologia, agora, qualquer parlamentar pode argumentar desequilíbrio regional para cancelar um processo transparente e coerente como este do Polo Industrial de Manaus?
Desequilíbrio regional?
O deputado paulista, autor da emenda legislativa, Carlos Zaratinni, que alegou argumentos sem qualquer respaldo econômico, social e Industrial, se refere a um estudo feito pela Associação Brasileira da Indústria da Iluminação (Abilux), com apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) para concluir que “…há perigo de desequilíbrio inter-regional”. Ora, não consta este estudo na FIESP, pois se assim houvesse, seríamos previamente informados.
Inaceitáveis desigualdades
Que país é este em que um Projeto de Decreto Legislativo, no caso o 338/20, se impõe ao mandato constitucional que, justamente, nos concede 8% de compensação fiscal por estarmos numa região remota? E o que é mais irônico, o tal artifício parlamentar se respalda no mesmo argumento constitucional para conceder o benefício: reduzir as inaceitáveis desigualdades regionais entre o Norte e o Sul do Brasil. É óbvio que interesses setoriais e inconfessos estão embasando essa inversão de valores e direitos.
A tele-governança da Amazônia é fértil em desajustes. Já tivemos que esperar por cinco anos pelo PPB de uma empresa cujo projeto era prospectar e produzir medicamentos genéricos a partir da biodiversidade amazônica. Desastrosa intromissão, nociva e incoerente, para prejudicar este programa, o maior de todos, de redução das desigualdades regionais chamado Zona Franca de Manaus.
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