A imposição governamental do padrão ACATECH (Academia Alemã de Ciência e Engenharia), para aferir o estágio de prontidão da Indústria 4.0 no âmbito da Suframa precisa ser questionada abertamente. E mais: um debate precisa ser instalado de modo permanente para nos prepararmos, em contexto liberal, na dinâmica de instalação e fortalecimento da Indústria 4.0 no Amazonas, com uma leitura amazônica, ou seja, integrada com as demais unidades acadêmicas e manufatureiras da floresta. Na opinião de Maurício Loureiro, empresário e presidente do Conselho Superior do Cieam, para empinar a quarta revolução industrial em nossa planta manufatureira, carecemos de liberdade e liberalidade de atitudes, não apenas em conceitos trazidos de fora. Precisamos de ambientes ventilados de negócios desde a qualificação educacional de nossos talentos. Para ele, até o momento não aplicamos a cultura digital em nossas escolas públicas. E mesmo a exceção existente nas poucas particulares, que faz pouco tempo estão se instalando no Brasil, custam o “olho da cara” ao cidadão comum!
Dever de casa
Precisamos sim chegar a indústria 4.0, insiste Loureiro, mas antes há um dever de casa do Estado que, atolado em politicagens insanas e cegas, não enxerga o óbvio, que é a formação do cidadão aqui tratado como sendo necessariamente de primeira classe! De nada adiantam os decretos, leis, portarias e burocracias se o sistema educacional está falido, as empresas investem nos que estão em seus quadros para que possam ser competitivas, especialmente as da ZFM, pois os incentivos só são obtidos ao vendermos efetivamente os nossos produtos. Ou seja, temos que ser competitivos! Uma questão de sobrevivência. Ademais, a indústria dita 4.0, não necessariamente deve ser a da ACATECH, mas a do cérebro humano, pois ainda há muito espaço ao redor do mundo e na ZFM para que possamos colocar em nível competitivo os nossos negócios, sejam eles da biodiversidade, dos minerais, e outros, basta que os governos façam a sua parte, sem utilizar um falso liberalismo com rédea ou antolhos!
Portaria Procusto
No apagar das luzes de 2018, a Portaria nº 2.091-SEI, de 17 de dezembro, determinou a metodologia a ser adotada para avaliação e reconhecimento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a indústria 4.0 na Zona Franca de Manaus e, momento continuo, criou o Selo da Indústria 4.0. A intervenção do poder público, sem conversa nem consulta, impôs um paradigma tecnológico criado e sacralizado pelo governo alemão, mais precisamente pela ACATECH: Academia Alemã de Ciência e Engenharia. Entre os conceitos originais estavam a conexão de máquinas, sistemas e ativos, redes inteligentes ao longo de toda a cadeia de valor, controle dos módulos da produção, em suma, fábricas inteligentes com capacidade e autonomia para agendar manutenções, prever falhas nos processos e se adaptar aos requisitos e mudanças não planejadas na produção. Agora é assim com a comunicação instantânea, espionagem cibernética e a movimentação frenética das descobertas e mudanças tecnológicas, só uma coisa não muda: a constatação de que tudo está mudando. Por isso, é impensável adotar uma modelagem universal para definir aprovação local.
Conceito de Prontidão
Um dos conceitos avaliados é Prontidão, aqui entendido como a capacidade das organizações de reagir, sem obstáculos e com agilidade, às surpresas impostas pelo ecossistema evolutivo e negocial da Indústria 4.0. Existe uma vasta literatura para dar suporte às mudanças no tecido organizacional. Em diversos estudos seminais podemos evidenciar como a redução da resistência à mudança organizacional criou soluções. (Coch e France, 1948; Lewin, 1951; Lawrence, 1954; Kotter e Schlesinger, 1979), como também apoio a um esforço de mudança, exceder o nível de performance, ou ainda na comunicação persuasiva (Schein, 1979; Bandura, 1982; Lendel e Daft, 1988). Didaticamente eles podem ser distribuídos em três macrodimensões: psicológicos, estruturais e níveis de análise, nos quais os pesquisadores descrevem métodos, hipóteses e modelagens para a compreensão e gestão da mudança. As mudanças se estribam na tecnologia da informação e engenharia da comunicação, não faz sentido, pois, absolutizar um formato tecnológico e parametrizar protocolos de estruturação e funcionamento de modo estático como descrito na Portaria. O mesmo se aplica aos Big Data Analytics, estruturas de dados muito extensas e complexas que utilizam novas abordagens para a captura, análise e gerenciamento de informações. Adicionalmente, há que se insistir no fator Segurança, para corrigir falhas de transmissão na comunicação máquina-máquina, ou harmonizar eventuais “engasgos” do sistema que podem causar transtornos na produção e na proteção de dados.
Perfil da indústria
Qual o perfil tecnológico do Polo Industrial de Manaus e seu grau de maturidade e prontidão? Pode a Suframa, desfalcada de recursos humanos, gerenciar os novos tempos, como quer a tal da Portaria SEI N. 2091, obrigando as empresas a utilizar o modelo ACATECH para medir seu nível de maturidade e prontidão quanto à industrial 4.0? Isso significa que computadorização, conectividade, visibilidade, transparência, capacidade preditiva e adaptabilidade serão submetidas à metodologia germânica? O modelo outorgado na Portaria, a propósito, não contempla características importantes do PIM, a saber, nossa complexidade logística, diferencial tecnológico imposto pelas matrizes, nível decisório e, a mais importante, e a relação intrínseca de interoperação. Nosso parque fabril e nossa capability não “conversam” com o protocolo tedesco. A referida portaria criou um selo da indústria 4.0 com aspectos classificatórios de cada estágio, fatores de impulso e tabelas de percentuais de aplicações de recursos em PD&I. Tais aspectos classificatórios são pertinentes apenas quando discutidos em base metodológica coerente. Se, porém, por decreto, as indústrias do Polo Industrial de Manaus são obrigadas a deitar na cama de ferro, isso é algo muito medonho e, num contexto de gestão liberal, fica tudo muito estranho.
Internet das Coisas
Foi publicado no último dia 26, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) e dispõe sobre a Câmara IoT, órgão colegiado que irá supervisionar as ações no âmbito do Plano. O Plano Nacional de IoT é uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Economia e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em conjunto com a sociedade civil – empresas, academia, agências de fomento e outros órgãos – para garantir que o Brasil se beneficie da tecnologia de IoT. Uma das metas dos 200 dias de governo, a publicação do decreto é um dos pilares da Estratégia Brasileira de Transformação Digital (E-Digital), instituída pelo Decreto 9.319, de 21 de março de 2018, e apresenta importantes mecanismos para o fortalecimento do ecossistema de inovação nacional e para o desenvolvimento de projetos de IoT. Entre outras determinações, o documento dá mais clareza e a segurança jurídica necessária para que, em prol da sociedade, o setor produtivo possa, por exemplo, implementar soluções com maior eficiência e previsibilidade. A publicação implicará em novas oportunidades de negócios, além de impulsionar as startups.
Os impactos serão sentidos na indústria, agricultura, serviços e cidades inteligentes, levando a um novo patamar na mobilidade urbana segurança pública saúde e educação. Com ganhos de produtividade e competitividade e indução de inovação, novas oportunidades irão se apresentar com ganhos para o país.Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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