A quem compete a manutenção e urbanização do Polo Industrial de Manaus, considerando as ruas e cuidados urbanos do Distrito I e II? Temos dito neste espaço que a tarefa é dos três entes federativos na medida em que a legislação estabelece atribuição específica a cada um deles. O que não pode é perenizar este jogo do “toma que o filho é teu”. É ridículo transferir a tarefa para os outros.
O atual superintendente da Suframa, Appio Tolentino, disse em reuniões com as entidades do setor produtivo, repetidamente no Cieam e Fieam, que seria o “capataz das obras de recuperação”. Entretanto, a execução dos serviços depende de iniciativas do município. E isso, absolutamente, não está acontecendo para desespero dos usuários, trabalhadores e suas famílias e os investidores. Para o cidadão que circula naquelas vias, 200 mil pessoas por dia, isso não passa de um escárnio.
Taxas e contradições
No caso do governo federal, representado pela Suframa, a Lei nº 13.451/2017 é decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2017, originário da Medida Provisória (MP) nº 757/2016. Pela lei, a TCIF incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa. Já a TS custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas. Ou seja, ela deve direcionar as taxas que recebe das empresas para exercer a função de resguarda do efetivo funcionamento da autarquia.
Cabe lembrar que as tais taxas, constitucionalmente ilegais, foram confiscadas em 80%, muitas vezes para cobrir a cota de contingenciamento de todos os órgãos do Ministério do Desenvolvimento, incluindo o poderoso e abastado InMetro. Ironicamente esta autarquia administra incentivos fiscais, autorizados pela constituição Federal, vê a riqueza aqui produzida direcionada para outras finalidades.
Buraqueira turística
Em que lugar do mundo existe uma planta industrial com a auréola fantástica do Encontro das Águas? Pois bem, o Iphan, sabe-se bem porque, tombou este fenômeno por onde passa 80% da economia do Amazonas. O Estado, há quatro anos, tenta reverter essa insensatez, ora judicializada na corte suprema. Ora, como é possível a União tratar o parque industrial de Manaus como uma abstração e não um item vital e essencial da economia da floresta. O mais generoso deles. Não pudemos mostrar aos milhares de visitantes, as oportunidades de novos negócios que o polo industrial de Manaus representa. E não fizemos – à parte a escassez crônica de recursos orçamentários da Suframa – por uma razão prosaica e constrangedora: a buraqueira generalizada das vias do Distrito Industrial I e II.
Cartão postal do abandono
Por que as taxas de turismo, pagas pela indústria, quase 1 bilhão no fundo FTI, Turismo e Interiorização do Desenvolvimento não pagam a conta da conservação, reparos e urbanização? Como mostrar fábricas com produtos de alta tecnologia com crateras lunares nas vias de acesso a gigantes de duas rodas e informática, que recolhem robustos impostos, para os três entes federativos, além das taxas para a Suframa e não dispõem da manutenção de que precisam para ir e vir na rotina produtiva? E o mais inquietante são os buracos metafísicos da paralisia institucional do “empurra com a barriga” para resolver questões tão modestas e, ao mesmo tempo, vitais!
Crateras e omissões
A atual gestão municipal, quando assumiu o primeiro mandato, em janeiro de 2013, assumir uma de suas primeiras medidas foi autorizar a Secretaria Estadual de Infraestrutura à proceder o início das obras de recuperação do DI. Os recursos para esta tarefa foram repassados pela União Federal utilizando os recursos provenientes da TSA recolhida pela indústria.
Ora, quem autoriza está afirmando publicamente que esta atribuição lhe pertence. A buraqueira pior é a institucional da desarticulação entre os atores públicos, que removeu da ZFM seu poder de fogo para decidir e operacionalizar a tarefa legal de estruturação do modelo. Bancada federal, poder local, relacionamentos próximos com a autoridade federal, nada disso foi capaz de repor o acesso aos recursos recolhidos pela Suframa junto às empresas para aplicar legalmente as verbas da antiga TSA. Hoje, além das dificuldades de cumprir suas funções emergenciais de assegurar o pleno funcionamento do modelo ZFM, com o volume literalmente bilionário que ultrapassa R$1,4 bilhão nos últimos anos daria perfeitamente para a recuperação da paisagem, a urbanização de suas ruas e praças, manutenção constante de suas vias, transformando o Distrito Industrial em fator de vaidade da população que aqui trabalha, um lugar digno e atraente para ser mostrado aos visitantes.
Proposições para ZFM + 50 anos
Em 2014., após a promulgação de mais 50 anos de prorrogação dos incentivos, o Cieam publicou um documento onde merecem destaque três itens, que chamam a atenção de nossos direitos, de investidores e trabalhadores, nas decisões a serem tomadas pelo poder público. Aqui estão.
1. Considerando que a logística dos transportes anda é o maior custo de comprometimento da competitividade da ZFM, pelo trânsito, ineficiência e segurança, propomos a contrapartida de 3% dos impostos recolhidos pelo modelo para equacionar estes gargalos, com a recuperação, revitalização e implantação de infraestrutura portuária e de transportes coerentes com as peculiaridades regionais e índices esperados de competitividade.
2. Defendemos a recuperação institucional e revitalização operacional da SUFRAMA. Com a autoridade de quem dirige um modelo que devolve à União, 54,42% de toda riqueza produzida na ZFM, seja assegurado à essa autarquia, com base no artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67, atualizar e executar o Plano Diretor Plurianual da Zona Franca de Manaus para recuperar e cumprir integralmente suas funções constitucionais de “…promover a elaboração e execução dos programas e projetos de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca; prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interesse para o desenvolvimento da Zona Franca e manter constante articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam e demais órgãos das três esferas de poder.
3. Resgatar as atribuições legais/instituições da Suframa remete à recuperação das funções originais do CAS – o Conselho de Administração da Suframa, como a aplicação dos recursos oriundos de suas taxas, TSA, e/ou integrar o Grupo de Trabalho de liberação do PPB, Processo Produtivo Básico, resgatando a paridade original desse colegiado e ainda rever a gestão obscura das verbas de P&D, Pesquisa e Desenvolvimento, com a discussão funcional do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, CAPDA, à luz da regionalização e diversificação das matrizes econômicas.
‘Toma que este filho é teu!’
Os buracos, portanto, são a ilustração mais evidente desta omissão. Aqui, em três abordagens, ficam claros os direitos de quem aqui investe, já demonstrou sua importância estratégica e socioeconômica para a região. Após 50 amos de peleja a favor da prosperidade regional, não nos cabe a carapuça de construir a pecha de ser o Amazonas o Estado que menos compartilha riqueza com seus habitantes. A riqueza que o setor produtivo constrói é confiscada pela União em 54,42%, segundo tese de doutorado do pesquisador e auditor fiscal Jorge Bispo. E no âmbito estadual, mais de R$1 bilhão anual, que deveria ser usado para Interiorização do desenvolvimento tem sido usado para custeio da máquina pública. Neste caso é justo e oportuno exclamar com relação ao poder público: “toma este filho que é teu !!!”
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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