A data deste 9 de março ficará registrada com especial apreço. Tivemos, com nossos associados, uma reunião histórica na presença do Secretário-Geral de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Eron Bezerra, que se fez acompanhar dos membros do GT-PPB daquele ministério, para debater o gargalo histórico do PPB, as portarias do Processo Produtivo Básico, cujas emissões tem causado prejuízos ao polo industrial de Manaus, a geração de emprego, renda e oportunidades. Há décadas, desde que foi criado, o PPB tem-se transformado num dos fatores mais espinhosos na conjugação do verbo empreender na ZFM. Além do MCTI, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, rotineiramente, não estavam fixando, nos prazos esperados pela indústria, o PPB, este requisito essencial para uma empresa começar a trabalhar. O processo, estabelecido pelo Governo Federal, que deveria regular e permitir a contrapartida dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Somente com a fixação de processos e procedimentos a serem cumpridos pelas empresas que se candidatam, é que elas podem começar a produzir, para então usufruir das isenções tributárias. Como não há investimento público e os benefícios só são auferidos com o início da produção, protelar o PPB é espalhar danos, impedir emprego e evitar a receita pública dos tributos. É essencial recordar que a Zona Franca de Manaus é a política mais acertada de desenvolvimento regional da União. Comparada a outras iniciativas de promoção de desenvolvimento, o projeto focado na Amazônia Ocidental, é o grande acerto na história da concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo. Quem mais ganha é a União. Não há registro de ganho maior, em qualquer outra modalidade de renúncia fiscal, considerada a arrecadação federal do Polo Industrial de Manaus, entre outros benefícios, na qualificação de recursos humanos, na pesquisa e desenvolvimento, no incentivo a cadeias produtivas do interior e do turismo. E é nesse contexto que se fez urgente uma revisão criteriosa dos embaraços que têm atravancado a fixação dos PPB’s e seus incontáveis prejuízos. E foi exatamente está a razão do contentamento com a visita do secretário Eron Bezerra.
Novo roteiro do PPB
Havia, mais recentemente, além dos pedidos de rotina, dentro do prazo regulamentar de 120 dias, 11 PPB’s travados no Grupo de Trabalho GT-PPB. De saída, com menos de um mês da última reunião com Eron Bezerra, e do encontro da superintendente Rebecca Garcia, acompanhada de parlamentares da bancada amazônica, o secretário trouxe a informação de que 7 já estavam prontos para a audiência pública de praxe, e 4 em estudos, “a toque de caixa”, para aprovação. Entre os aprovados, havíamos mencionado na edição anterior, que a Essilor da Amazônia, uma empresa que está instalada no polo industrial desde 1976, com credencial, portanto, de compromisso e geração de oportunidades na região. Seu último PPB, porém, demorou 2 anos e meio para liberação. É justo? E foi este debate que a prontidão do secretário do MCTI trouxe mais uma vez à baila. A partir de agora, de acordo com os compromissos assumidos pelo secretário Eron, fica estipulada a seguinte rotina: 1. As demandas de PPB serão protocoladas na Suframa; 2. A Suframa elabora minuta da proposta, ouvindo a empresa; 3. Encaminha ao GT PPB (MDIC/MCTI/Suframa); 4. Setorialista da área elabora um rascunho; 5. Rascunho submetido ao GT PPB; 6. O GT PPB pode: a) Deferir de pronto – vai a consulta pública; b) Solicitar novas informações; 7. Após obter as informações o GT volta a reunir; 8. Todo esse processo em 120 dias. Este compromisso, bem como as demais informações, estarão disponibilizadas no portal do CIEAM. Além disso, algumas medidas já estão em análise para decisão. A primeira delas é liberar todos os PPB’s demandados, cumprindo rigorosamente os prazos. Para tanto o GT PPB será reforçado com gestores, sendo aberta a possibilidade de recursos diretamente aos secretários. O próprio MCTI fez um levantamento junto a Confederação Nacional da Indústria e sistematizou um conjunto de informações surpreendentes, a partir das quais, a decisão de flexibilizar o PPB ficou mais facilitada. O Brasil possui 519.624 Indústrias. O estado do Amazonas é o 22º do ranking com apenas 3.302 (0,64%). Está a frente apenas de SE, TO, AC, AP, RR. Apesar de ser o 4º em nível escolaridade (RR, SP, BA, AM). O estado Pará é o 14º – com 6.847. Já o Sudeste, a região mais rica do Brasil, que usufrui mais de 50% da renúncia fiscal do país, concentra 243.730. A Constituição recomenda a adoção de incentivos fiscais justamente para reduzir as desigualdades regionais. E é exatamente o mandamento constitucional que exclui apenas 5 itens que não podem receber incentivos: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas. Portanto, a restrição consolidada na invenção do PPB é absolutamente inconstitucional.
Sem política industrial
O grande avanço desta reunião com o MCTI, porém, foi a possibilidade das entidades de classe do setor produtivo, ouvido o Governo do Estado, submeter proposta de PPB antecipado de produtos de interesse da região, para atrair novos investidores. Nesse contexto, de ausência de política industrial definida, olhando pelo retrovisor do modelo ZFM, é importante anotar que a instituição do PPB foi resultado de debates, estudos e decisões de políticas públicas para autorizar a primeira prorrogação do prazo de vigência dos incentivos. Um processo transparente, abrangente e assumido pelos gestores e legisladores do país. Em seus fundamentos históricos, a fixação do PPB estabelecia as etapas mínimas de produção, daí o termo Básico. Ao longo do tempo, e ao sabor das pressões, negociações, mutações de toda natureza foram tornando o processo nada produtivo e absolutamente complexo onde havia a recomendação de ser básico. Na ausência atávica de uma política industrial consistente, holística e de longo prazo, a instituição do PPB foi transformada nesse referencial, ora técnico, ora político e frequentemente predatório aos investimentos locais. Usada para autorizar ou vetar a instalação de novas plantas industriais no âmbito da ZFM, a fixação do PPB tem cumprido papel determinante nos acordos políticos regionais. Quando, eventualmente fixado, ocorre de sua verticalização ser de tal ordem que torna impeditiva a produção. E, se forem estabelecidos os mecanismos de compensação para concluir o processo produtivo, é alto o risco da mercadoria não alcançar preço competitivo. No setor elétrico, são diversos os itens encaminhados às calendas, sem perspectiva de elucidação. Na área de cosméticos, as empresas avaliam como inviável a fixação autorizada, o mesmo se aplica aos artefatos de energia solar. Vejam que são dois itens absolutamente coerentes e necessários à diversificação e interiorização da economia, dois dos mais urgentes desafios de toda a trajetória da Zona Franca de Manaus. Cosméticos e energia solar são simbólicos, emblemáticos, vitais para diversificar mercado e benefícios sociais. Como fazer para que essas premissas se tornem critério de decisão? O PPB de luminárias para lâmpadas de Led, por pouco, não foi inserido na Lei de Informática. Coisas da burocracia ou danos à economia e à cidadania. Vamos em frente…
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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