Há dois anos a economia regional festejou a entrada de uma empresa de medicamentos, líder nacional de produção de genéricos, a Novamed. No seu portfólio, a expectativa de produzir fármacos e fitoterápicos a partir do banco genético amazônico, mais de 1/5 dos princípios ativos da biodiversidade da Terra. A rigor, poucos produtos são tão coerentes com essa biovocação de negócios como uma empresa de fármacos, ou de fitoterápicos, nutracêuticos, ou qualquer arranjo produtivo que envolva a biologia molecular. A empresa aguardou mais de quatro anos pela liberação do PPB, o Processo Produtivo Básico que normatiza e habilita o produto, apenas depois de pronto, para fruição dos incentivos na emissão da nota fiscal de venda. Nesta terça-feira, depois de três anos de expectativas, o PPB de LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SOLIDO, um embargo disfarçado de gaveta, vai a “júri popular”, como se não representasse um amontoado de benefícios, como este modelo ZFM tem feito há quase 50 anos. São anos seguidos de indignação dos investidores com técnicos comprometidos com o descaso sistemático da economia local. A lei determina o limite máximo de 4 meses para equacionar a questão. São descumprimentos crônicos de preceitos fundamentais, como as taxas de serviços da Suframa, uma contribuição paga destinada exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas – conforme preceitua o artigo 6º da Lei 9.960/00.
Retratos do paradoxo
Por que não elucidar o imbróglio e reverter a ilegalidade? No último 9 de março, uma reunião emblemática com a presença dos gestores da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do ministério da Ciência, Tecnologia, incluindo os membros do GT-PPB daquele ministério, debateu o gargalo histórico do PPB, as portarias do Processo Produtivo Básico, cujas emissões tem causado prejuízos ao polo industrial de Manaus, a geração de emprego, renda e oportunidades. Há décadas, desde que foi criado, o PPB tem-se transformado num dos fatores mais espinhosos na conjugação do verbo empreender na ZFM. Além do MCTI, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, rotineiramente, não estavam fixando, nos prazos esperados pela indústria, o PPB, este requisito essencial para uma empresa começar a trabalhar. O processo, estabelecido pelo Governo Federal, que deveria regular e permitir a contrapartida dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Somente com a fixação de processos e procedimentos a serem cumpridos pelas empresas que se candidatam, é que elas podem começar a produzir, para então usufruir das isenções tributárias.
Sem verbas públicas
Como não há investimento público e os benefícios só são auferidos com o início da produção, protelar o PPB é espalhar danos, impedir emprego e evitar a receita pública dos tributos. É essencial recordar que a Zona Franca de Manaus é a política mais acertada de desenvolvimento regional da União. Comparada a outras iniciativas de promoção de desenvolvimento, o projeto focado na Amazônia Ocidental, é o grande acerto na história da concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo. Quem mais ganha é a União. Não há registro de ganho maior, em qualquer outra modalidade de renúncia fiscal, quando é considerada a arrecadação federal do Polo Industrial de Manaus, entre outros benefícios, na qualificação de recursos humanos, na pesquisa e desenvolvimento, no incentivo a cadeias produtivas do interior e do turismo.
Receio fictício
Qual é o medo? Será que os incentivos trariam a maior parte das empresas para Manaus, por conta do trauma do Impostômetro? O próprio MCTI fez um levantamento junto a Confederação Nacional da Indústria e sistematizou um conjunto de informações surpreendentes, a partir das quais, a decisão de flexibilizar o PPB ficou mais coerente. O Brasil possui 519.624 Indústrias. O estado do Amazonas é o 22º do ranking com apenas 3.302 (0,64%). Está a frente apenas de SE, TO, AC, AP, RR. Apesar de ser o 4º em nível escolaridade (RR, SP, BA, AM). O estado Pará é o 14º – com 6.847. Já o Sudeste, a região mais rica do Brasil, que usufrui mais de 50% da renúncia fiscal do país, concentra 243.730. A Constituição recomenda a adoção de incentivos fiscais justamente para reduzir as desigualdades regionais. E é exatamente o mandamento constitucional que exclui apenas 5 itens que não podem receber incentivos: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas. Portanto, a restrição consolidada na invenção do PPB é absolutamente inconstitucional.
Benefícios imediatos
Há uma salutar expectativa com. Foram 3 anos cravados desde a origem até a publicação da Consulta Pública nº 11 de 24 de março de 2016, que dá publicidade a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico – PPB de LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SOLIDO, de suma importância para o Estado do Amazonas, uma vez que atrairá inúmeras empresas para o Polo Industrial de Manaus, é um PPB totalmente verticalizado, contemplando a fabricação de partes e peças plásticas e metálicas na Zona Franca de Manaus (ZFM), contribuindo para o adensamento da cadeia produtiva e geração de emprego e renda neste e nos demais segmentos. E mais: incorporará ainda tecnologias novas de produtos e de processos de produção, contribuindo para a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento cientifico e tecnológico na ZFM. Coube ao CIEAM, manifestar seu apoio para agilizar o desembaraço para a liberação do PPB para a Luminária LED para a Zona Franca de Manaus, em nome dos benefícios e avanços que isso representa. Em nome do interesse público.
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Nesta edição escrita por Wilson Périco Presidente. [email protected]
Muito bom o site de vocês! Adorei!
Vocês possuem o endereço das Suframas de todos os municípios que formam a Amazônia Ocidental?
Desde já agradeço,
Raphael Alves do Amaral