Em seu parecer, Antônio Seixas afirma que a autorização dada pelo Conselho de Defesa Nacional viola “o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a proteção da Floresta Amazônica enquanto Patrimônio Nacional, a dignidade dos povos indígenas e o princípio do desenvolvimento sustentável”.
Entre desafios logísticos, pressão internacional e transição climática, a indústria do Amazonas consolidou uma experiência singular de desenvolvimento associado à floresta em pé, com mulheres assumindo papel cada vez mais estratégico nos espaços de liderança, inovação e transformação regional.