O ministro tem absoluto e completo direito a acreditar que moral e ética precisam da certeza da existência de Deus, a constituição brasileira, no inciso VI do Artigo 5º assim o garante.
Os limites da dragagem e os riscos das concessões convergem para a construção, antes das obras, de uma política de transportes economicamente viável, politicamente correta, socialmente justa e ambientalmente sustentável. A sugestão habitual e sempre nova é do amazonólogo Samuel Benchimol.