De acordo com Humberto Martins, a excepcionalidade prevista na lei que regula o pedido de suspensão da interdição das obras – manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – foi devidamente comprovada.
A intensificação das secas na Amazônia, com impactos diretos sobre a navegação e o abastecimento, expõe a fragilidade logística da região e recoloca a BR-319 no centro de uma agenda que envolve soberania, cidadania e segurança estratégica.