“Por estas razões, o incremento econômico deve provocar dois efeitos a princípio inevitáveis: (1) não haveria a interiorização e distribuição equânime dos resultados desta expansão porque facilitará o aumento da concentração de renda apenas nos locais onde ela já está concentrada, e (2) impossibilidade de cumprimento das leis 6.938/81 (ZEE) e 12.651/12 (Reserva Legal) porque ao definir uma ZEE economicamente viável, pode causar discrepância com a Reserva Legal do local. O Conselho Federal da Amazônia Legal presidido pelo general Mourão pode estar debruçado na questão”.
A Amazônia Legal representa, 60% do território brasileiro, mas responde por menos de 8% do nosso PIB. Isto significa que não somos “eficientes” no uso de nosso território do ponto de vista econômico.