Amazonas: Pedido para pesquisa ou exploração mineral em terras indígenas tem que ser negado

Todos os requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas com processo de demarcação finalizado no Estado do Amazonas deverão ser indeferidos, inclusive aqueles protocolados posteriormente ao ajuizamento da ação civil pública e ao deferimento da liminar, ocorrido no ano de 2019, decide a Justiça Federal. O indeferimento se estende também para aqueles relacionados à lavra garimpeira. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF). 

A ANM tem prazo de 45 dias para cumprir a determinação.

A Agência Nacional de Mineração vem mantendo requerimentos para pesquisa ou de extração em terras indígenas no Amazonas “congelados”, à espera de regulamentação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição. No entendimento do MPF, manter os requerimentos paralisados vai contra o texto constitucional, que proíbe esse tipo de pedido em cima desses territórios. Para a ANM, a Constituição proíbe a concessão de títulos minerários, mas não o requerimento em si. A Justiça decidiu que os requerimentos precisam ser negados. 

Segundo levantamento da WWF-Brasil em 2018, havia 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados”, aguardando a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.

Conforme o levantamento, as terras indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destacou o MPF na ação civil pública.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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