O que acontecerá ao Brasil depois que o Senado da República decidir – dentro dos trâmites do arcabouço constitucional – pela admissibilidade do impedimento da presidente da República? Mesmo imponderável e ainda apinhado de interrogações, não será demais repetir que a mobilização de forças e talentos – os armamentos ao alcance de nossas mãos – são a pedra angular de qualquer construção sólida, decisiva e definitiva em qualquer projeto de mudança que se possa desenhar. Com essas convicções, neste espaço, temos reiterado as expectativas, proposições e reclamos desta Entidade – que representa a indústria do Estado do Amazonas – o CIEAM. Aqui, pois, cabe reafirmar os DEVERES de contribuir com responsabilidade social e comprometimento ambiental, o dever de casa das empresas e sua contribuição com a interiorização do desenvolvimento, através do fomento do turismo e cadeias produtivas, a qualificação técnica e acadêmica dos jovens e adultos, entre outros benefícios propiciados pelos fundos estaduais, como o FTI, FMPES, UEA/CETAM, além dos recursos pagos para P&D, pesquisa e desenvolvimento, Taxas da Suframa e tantos outros ganhos representados pelos empregos e oportunidades da atividade produtiva. Esses DEVERES, muitos deles fundados em entendimentos cívicos, se reportam necessariamente aos direitos, a contrapartida de qualquer relação entre os atores sociais. Os DIREITOS, a rigor, fundamentados no arcabouço legal que nortearam os investimentos aqui aportados, precisam ser o Norte das expectativas e reivindicações deste novo – transitório ou permanente – momento de gestão da República. O momento ainda é de muitas incertezas com relação às novas medidas federais, à política fiscal, às prioridades da estabilidade da economia, a reconstrução de um amontoado de indefinições, recentes e históricas. Incertezas ainda em relação aos estragos na arrecadação do estado, sequela perversa do encolhimento da indústria e do desemprego incontrolável, responsável pela movimentação frenética do estado, em sua interação com os municípios, na busca de respostas rápidas para reequilíbrio da arrecadação. Somente no resgate do estatuto legal e constitucional poderemos encontrar o fio de toda e qualquer meada de reconstrução.
Benefícios e omissões
Em nome do bom senso e do reconhecimento, não podemos negar a colaboração direta deste grupo político, ora assentado no banco de réus do tribunal político parlamentar, na prorrogação dos incentivos fiscais da ZFM em duas oportunidades, uma atuação política que não contou com seu contraponto administrativo e provisão de infraestrutura necessária a sua competitividade. A dissertação em nível de doutorado, do auditor fiscal, Jorge Bispo, defendida na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de São Paulo, em 2009, mostrando que mais de 54% da riqueza produzida por este modelo é canalizada para os cofres federais, ajuda a entender o apoio e o respeito que a ZFM impõe. Mesmo assim, em lugar de prover a infraestrutura – 3% do que foi recolhido nos últimos 12 anos seriam mais do que suficientes – premissa de sua competitividade, o que se viu foi um movimento, adulado por brigas políticas internas, mesquinhas e partidárias, na contramão, da recuperação institucional e revitalização operacional da SUFRAMA, como determina o artigo 11 do Decreto-Lei nº 288/67. Priorizaram, em lugar de infraestrutura energética, portuária e de comunicação, a construção de um estádio num estado em que o futebol local se esvaziou e uma ponte sobre o Rio Negro, descuidando de um projeto original que previa a construção da obra como contrapartida de cessão das áreas disponíveis para um projeto urbanístico e industrial sem ônus para os cofres públicos. Ambas as obras endividaram o estado e não resolveram as prioridades de crescimento e de desenvolvimento local, regional, integral e integrado, como o planejamento inteligente e as demandas regionais de longo prazo sugeriram.
No resguardo das instituições
É coerente e fundamental que as entidades que representam o setor produtivo do modelo ZFM, portanto, sempre segundo a Lei, possam resguardar participação no âmbito das propostas de revisão de critérios de aplicação das verbas de P&D, e das Taxas de Serviços recolhidas pela SUFRAMA, e das Contribuições no segmento estadual. E que, ao rever e redimensionar a composição dos respectivos Conselhos, tenham oportunidade de atuar, de acordo com seu papel mantenedor das finalidades legalmente estabelecidas, na definição e acompanhamento na aplicação desses recursos. A premissa fundamental dessa reivindicação se assenta na ÉTICA, um valor sagrado e, neste momento, emergencialmente vital no trato da administração pública e na interação com o tecido social. ÉTICA que se consubstancia na Transparência de conduta e de informação, um conjunto de atitudes que se faz urgente reafirmar e erguer como bandeira estratégica, transcendental e inescapável. E o pano de fundo desse posicionamento é a melhoria da qualidade de vida da população, um desafio e uma chaga social que mobilizam entes federativos como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, para superar a demagogia, o altruísmo oportunista, e assegurar políticas públicas e ações efetivas de segurança, saúde, educação, moradia e mobilidade urbana, na interação dinâmica e racional entre os poderes de um Estado de Direito que tanto custou recuperar. É claro, com efeito, que é preciso rever o papel deste Estado na sua configuração executiva, legislativa e judicial. Importa, superada a crise política, no processo de recuperação da econômica, reduzir a ingerência burocrática e autoritária na dinâmica produtiva e do mercado, hoje travado por um cipoal legalista que compromete a competitividade e a formalização da economia. Estruturas organizacionais dos poderes devem ser otimizadas e redesenhadas numa administração mais enxuta e baseada na meritocracia. E é nesse contexto, que cabe postular a inserção do modelo ZFM na formulação da política industrial, ambiental, cultural e de ciência, tecnologia e inovação, a partir de estudos consistentes de história, economia e estatísticas do desenvolvimento regional, visando diversificar, regionalizar e integrar ao país a economia do modelo ZFM, dentro de um plano plurianual, a rigor, um plano estratégico de longo prazo – 30, 50 anos – para a Amazônia, articulado e inserido num Plano Brasil, regiões e estados, através de um estudo técnico de alta qualidade do ponto de vista econômico, social, ambiental, industrial, logístico e político. Como todos almejamos.
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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