Lucro, pecado ou prêmio?

Em seu livro sobre as origens religiosas do capitalismo, A ética protestante e o ‘espírito’ do capitalismo, o filósofo alemão Max Weber – na contramão da metodologia do materialismo histórico e dialético, desenvolvida por Karl Marx – vai aprofundar a teologia do Calvinismo para estabelecer as bases de construção histórica do modo de produção capitalista. João Calvino, o líder religioso que, juntamente com Martinho Lutero, sacudiu as estripulias medievais do capitalismo religioso disfarçado da Igreja Católica, para demonstrar a premissa sagrada da modernidade: “se você acumulou riqueza é porque Deus gosta de você”. Em sua doutrina, presente no processo europeu e norte-americano de construção da prosperidade econômica e ascensão social, as riquezas são vistas como sinal da bênção de Deus; os cristãos devem evitar os prazeres mundanos; a única fonte de prazer que Deus dá ao homem é o trabalho e o mesmo deve ser executado de forma racional e metódica. Nesse cenário, a tese central da relação entre a ética da reforma protestante e a consolidação do capitalismo afirma que o lucro é como prêmio recebido por alguém que alegra a Deus através do seu trabalho. Com isso, Calvino modificou a visão religiosa que se tinha da riqueza. Ela nunca poderia ser um fim em si mesma, mas agora passa a ser considerada como uma comprovação da honestidade e idoneidade religiosa do indivíduo. Nunca a riqueza tinha sido vista de forma tão positiva. Consolida-se a teologia do trabalho. O homem de negócios bem sucedido é um paradigma do verdadeiro cristão. O espírito profissional dos tempos modernos, para o Calvinismo, tem base teológica. E valores e talentos individuais são estimulados objetivando a conversão desses talentos em energia positiva para favorecer o sistema. Esta justiça meritória é, para Weber, a maior tarefa, encarregada de estimular o individualismo do qual se originou o capitalismo moderno visto que este sistema incentiva a visão liberal da sociedade contemporânea.

Lucrar, no Brasil, virou crime

Com uma carga tributária que obriga as empresas a trabalhar mais de cinco meses por ano para pagar impostos, e uma taxa de contrapartidas das mais constrangedoras, o Brasil decidiu que as empresas que optarem por organizar seus negócios, para racionalizar seus custos fiscais, são presumivelmente sonegadoras. E não basta, na metodologia da racionalidade, portar-se religiosamente pelo que diz a Lei. Por uma razão muito simples: o fiscal é que é a lei. Sua interpretação, critério e humor definem se a racionalidade empresarial é eficaz ou criminosa. Qualquer medida, portanto, tem que passar pelo crivo do fiscal, que transforma seu poder num fim em si mesmo. A função metamorfoseada em disfunção, como diria Max Weber. Ai de quem se insurgir contra este entendimento categórico e final. Este é o espírito da Medida Provisória 685/15, publicada em 22 de julho de 2015. Difícil de acreditar pelo autoritarismo de suas premissas, porém extremamente coerente com o espírito social-darwinista, anti-calvinista, que tomou de assalto a gestão nacional, e que considera o empreendedor capitalista como alguém presumivelmente sonegador e um contumaz delinquente fiscal. De quebra, o social-darwinismo usa dos conceitos de luta pela existência e sobrevivência dos mais aptos, para justificar políticas que não fazem distinção entre aqueles capazes e incapazes de se sustentar. Esse conceito motivou as ideias de eugenia, racismo, imperialismo, fascismo, nazismo e na luta entre grupos e etnias nacionais e passou a legitimar a confusão entre bem público e propriedade privada. Da forma como está redigida, essa norma autoritária passa a controlar a livre iniciativa, individual e empresarial, na pressuposição de que, organizar negócios para reduzir custo e ampliar lucros, é crime.

Mandonismo e truculência

A MP 685 cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), porém, a partir da metade da norma, muda a prosa e passa a tratar de combate ao planejamento tributário abusivo. O artigo 7º obriga o contribuinte a declarar até 30 de setembro de cada ano o conjunto de operações realizadas no ano anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo, quando não possuírem “razões extratributárias relevantes”, ou a forma adotada para realização daquele negócio não for a “usual”, ou ainda tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em norma da Secretaria da Receita Federal, a ser editada. E mesmo aqueles negócios que ainda não tiverem sido realizados deverão se submeter ao controle prévio da Receita Federal, pelo artigo 8º. Caso não seja efetuada a comunicação exigida, ou seja feita de forma incompleta (artigo 11), essa omissão será considerada “conduta dolosa do sujeito passivo, com intuito de sonegação ou fraude” – ou seja, o contribuinte se tornará um bandido, sujeito a penalidades administrativas e criminais, além de receber multa de 150% (artigo 12).

O espírito do Bloco K

Atualmente, nesse bloco do L’État c’est mói, ou seja, aqui mando eu, com perspectiva de adoção escalonada, a Receita Federal já demonstra que montou um arsenal tecnológico para surpreender sonegação. Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros. A ordem é fechar o cerco. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado. A Receita Federal, velada ou explicitamente, tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que tratam com flexibilidade seu controle de produção e estoques serão as grandes impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas estão no rol da obrigatoriedade, a exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI, Micro Empreendedor Individual. E vale a pena investir em gestão para pagar menos impostos para quem nas graças do fiscal que vai impor os regimes no seu critério de tributação. Afinal, o principal objetivo do Fisco com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados ele conseguirá “fechar o ciclo” das informações, pois irá receber indicação dos estoques desde a compra da matéria prima até a elaboração do produto final. Assim será possível determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como: emissão de notas fiscais com informações incorretas, as meia-notas e a manipulação dos seus estoques. Neste caso, como as demais obrigações relativas ao SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar. Assim como nos órgãos de meio ambiente, o governo investe na qualificação dos fiscais para que ele possa punir o que não pode fazer, não premiar o que deve ser feito é bem feito. A Receita, nesse contexto, senhores parlamentares e formadores de opiniões saudáveis, se armou para flagrar a ocorrência eventual de ilícitos – arsenal ideal para flagrar, na verdade a corrupção que se exacerba – não tanto para flexibilizar, desburocratizar e priorizar quem trabalha na produção de riqueza, oportunidades e receitas que respondem pelo sustento do tecido social e, aí incluindo, a existência e operação dos fiscais… Valei-nos, João Calvino!

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. 
Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
Alfredo Lopes
Alfredo Lopes
Alfredo é filósofo, escritor e editor-geral do portal Brasil Amazônia Agora

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