Em uma nova frente de ação, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por determinação da presidente Yara Amazônia Lins, está implementando métodos mais assertivos para fiscalizar e penalizar a má gestão dos recursos públicos nos municípios amazonenses. Recentemente, dois casos exemplificam essa abordagem mais rigorosa: as situações irregulares em Maués e Itamarati.
No município de Maués, a gestão de 2020 do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos (FUNPEQ) foi alvo de escrutínio. Após uma análise detalhada, o TCE-AM identificou uma série de irregularidades que resultaram em uma multa de R$ 13,6 mil ao ex-gestor José Luiz da Costa Virgolino
As violações incluíram o não cumprimento da lei de acesso à informação e a falta de comprovação de despesas, além de discrepâncias nos registros contábeis.
Enquanto isso, em Itamarati, a situação escalou para o bloqueio de bens. O prefeito João Medeiros Campelo e a empresa contratada para um evento municipal foram penalizados com a indisponibilidade de bens no valor de R$ 50 mil cada, totalizando R$ 100 mil. Este bloqueio ocorreu devido ao não cumprimento de uma decisão cautelar que ordenava a suspensão de um show musical, cujo cachê estava supervalorizado em comparação a preços de mercado.
Adicionalmente, foi determinada uma inspeção extraordinária em Itamarati para investigar a adequação dos gastos municipais, especialmente em vista dos baixos investimentos em áreas críticas como Saúde, Educação e Saneamento Básico. O município figura entre os piores no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no estado, o que torna a fiscalização ainda mais crucial.
Essas ações são parte de uma estratégia mais ampla do TCE-AM para garantir que os recursos do contribuinte sejam usados de forma responsável e transparente. A expectativa é que essas medidas sirvam como um forte dissuasivo contra a má administração e ajudem a restaurar a confiança pública nas instituições governamentais locais.
As consequências para os infratores não se limitam apenas a multas, mas também incluem restrições significativas como o bloqueio de bens, reforçando o compromisso do Tribunal com a integridade fiscal e administrativa
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