O Instituto Socioambiental (ISA) solicitou, nesta segunda-feira (15), sua admissão como amicus curiae nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.701/23. Esta lei estabeleceu o Marco Temporal para Terras Indígenas. O pedido foi dirigido ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações, e protocolado na última quinta-feira (11).
As ADIs em questão são a 7582, movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), PSOL e REDE; a 7583, proposta pelo PT, PCdoB e PV; e a 7586, iniciada pelo PDT. Elas desafiam a constitucionalidade de diversos artigos da nova lei. Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 87, proposta por Progressistas, PL e Republicanos, busca a validação da lei, especialmente dos artigos que haviam sido vetados pelo presidente e depois restabelecidos pelo Congresso Nacional.
No pedido de ingresso como amicus curiae, o ISA argumenta que a nova lei traz tumulto e morosidade no processo de demarcação de terras indígenas, criando um ambiente de insegurança jurídica para os povos indígenas. Juliana de Paula Batista, advogada que assina o documento pelo ISA, enfatizou esse ponto
Além do Instituto Socioambiental, outras organizações como Conectas e Comissão Arns (na ADI 7582) e o advogado Fábio de Oliveira Ribeiro (na ADI 7582 e na ADC 87) também fizeram pedidos semelhantes.
As ADIs contestam muitos dos artigos vetados pelo presidente Lula, mas apresentam diferenças significativas. Por exemplo, elas não questionam o parágrafo 4º do artigo 16, relacionado à retomada de terras indígenas pela União. A ADI 7586 é a única que desafia a constitucionalidade do artigo 29, relacionado à isenção de impostos em terras ocupadas por indígenas, um ponto que foi vetado pelo presidente devido a preocupações fiscais e orçamentárias
*Com informações O ECO
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