“Para nós foi importante ser mantida a competitividade produtiva do Polo Industrial de Manaus (PIM) e a proteção do modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM). Destaco a atuação de toda a bancada federal do Amazonas, do Governador do estado e dos seus técnicos, pelo devido suporte e indispensável apoio para que fosse alcançado o resultado obtido.”
Por Antônio Silva
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Festejamos a aprovação da reforma tributária na última sexta-feira, data histórica esperada há 30 anos. Reforma que pode não ser a ideal, porém é resultado do entendimento democrático que pautou todas as discussões nas duas casas legislativas. Ela simplifica a tributação sobre o consumo de bens e serviços, possibilitando crescimento econômico com ganhos de produtividade. É neutra no que se refere à arrecadação e carga tributária, isto é, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), têm que arrecadar os montantes que hoje são arrecadados.
O período de transição para a unificação dos tributos será de sete anos. Em 2026 será adotada uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS; em 2027 o PIS e Cofins serão extintos e a CBS será totalmente adotada, também será extinto o IPI (mantido o IPI apenas para os produtos que competirem com os produzidos na ZFM, até 2073), permanecerá o IBS com a alíquota de 0,1%.
Nos anos de 2029 e 2032 será feita a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, concomitante com a elevação progressiva do IBS. Em 2033 entrará em vigência integral o IBS, com extinção do ICMS e do ISS. Os impostos da reforma serão cobrados no destino onde o bem e/ou serviço será consumido.
Para nós foi importante ser mantida a competitividade produtiva do Polo Industrial de Manaus (PIM) e a proteção do modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus. Graças ao empenho do Senador Eduardo Braga, relator da proposta no Senado, foi fechado o acordo com os presidentes das duas casas legislativas, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco e o relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, para manter o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) especificamente para a ZFM. Ou seja, foi excluído o imposto seletivo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que favorecia a ZFM, mas ficou mantido o IPI para produtos de outros estados que competirem com os fabricados na Zona Franca de Manaus até 2073, quando termina o regime fiscal.
Destaco a atuação de toda a bancada federal do Amazonas, do Governador do estado e dos seus técnicos, pelo devido suporte e indispensável apoio para que fosse alcançado o resultado obtido.
A Proposta de Emenda à Constituição n°45 de 2019, conforme previsão do presidente da Câmara, será promulgada nesta quarta-feira. O seu art. 2° estabelece que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passe a vigorar com as alterações determinadas no art. 92-B, que mantém o diferencial competitivo assegurado a ZFM e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, prevendo no parágrafo 2° Lei complementar para instituição do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que pode ser utilizado para compensar eventuais perdas de receita em função das alterações da reforma tributária. No parágrafo 6° é previsto também Lei complementar que instituirá Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
Feliz Natal.
Antônio Silva é administrador de empresas, empresário e presidente da Federação das Indústrias do estado do Amazonas e vice presidente da CNI.
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