Governo sanciona Lei que acelera PPB na Zona Franca de Manaus

O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (16), uma legislação que determina um prazo de 120 dias para o estabelecimento do processo produtivo básico (PPB) de empresas que desejam obter incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Essa medida vem em resposta a preocupações de que prazos prolongados para definição possam afetar a eficiência e competitividade das empresas na região.

O projeto, idealizado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM), busca adaptar a legislação à realidade do avanço tecnológico atual. Segundo o deputado, a lei é crucial para o estado do Amazonas, uma vez que o PPB avalia critérios essenciais para o estabelecimento de empresas, promovendo assim investimentos e impulsionando a criação de empregos e geração de renda na região.

PPB
PPB da Zona Franca terá prazo. (Foto: Reprodução Agência Senado)

Esta nova determinação modifica o Decreto-Lei 288 de 1967, definindo o prazo de 120 dias para que o Executivo determine os PPBs, que serão estabelecidos mediante proposta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O cômputo deste prazo terá início a partir do momento de protocolização do pedido junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Ultrapassado o prazo inicial de 120 dias, a empresa detentora do projeto de fabricação terá permissão para requerer à Suframa a definição do PPB, que deve ser estabelecido em um período subsequente de no máximo 60 dias. Vale ressaltar que o PPB representa um conjunto de operações mínimas que as empresas devem realizar, servindo como contrapartida para obter os benefícios fiscais oferecidos pela ZFM. Até o momento, a definição dos PPBs era realizada por meio de portarias interministeriais, seguindo solicitação das empresas interessadas em estabelecer produção na área.

Com a sanção dessa lei, espera-se uma maior agilidade e clareza no processo de instalação de novas empresas na Zona Franca de Manaus, incentivando o desenvolvimento econômico da região.

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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