Supremo Tribunal Federal reconheceu que houve omissão deliberada, dolosa e inconstitucional pela gestão de Jair Bolsonaro, que ocasionou na paralisação do Fundo Amazônia. Com isso, R$ 3,2 bilhões investidos por Noruega e Alemanha devem ser destravados.
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (3) que o Governo Federal deve reativar o Fundo Amazônia, nos moldes em que ele foi criado. A Suprema Corte julgou procedente uma ação movida em junho de 2020 por quatro partidos políticos que considerava ter havido omissão de forma dolosa e inconstituconal do governo, ao deixar deliberadamente R$ 3,2 bilhões parados no fundo, enquanto os índices de destruição da floresta amazônica só subiam.
A decisão do STF permitirá ao BNDES retomar já nos próximos meses a aplicação dos recursos do fundo em projetos de combate ao desmatamento tocados por Estados, municípios e por organizações da sociedade civil. Também permitirá ao Ibama pleitear novos recursos para fiscalização ambiental.
Os recursos do Fundo estão parados desde fevereiro de 2019, quando o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, passou a atacar sua governança. Segundo Salles, o Fundo Amazônia apresentava falhas e direcionava majoritariamente seus recursos a projetos tocados por organizações da sociedade civil, o que, segundo ele, indicava irregularidades. As acusações do ministro nunca foram comprovadas.
Em abril daquele ano, com o “revogaço” de Bolsonaro, que extinguiu colegiados e reduziu a participação da sociedade civil nas decisões do governo, a gestão do Fundo foi modificaca, a revelia dos principais doadores. Com isso, os recursos bilionários ficaram congelados no banco.
“O Fundo Amazônia é o maior fundo de proteção às florestas já implementado. A perda decorrente de sua paralisação por quatro anos é irrecuperável, mas a sua reativação é mais do que que urgente para que possamos retomar a agenda de proteção da floresta, combate ao desmatamento e desenvolvimento sustentável”, disse Tasso Azevedo, coordenador técnico do Observatório do Clima e um dos principais arquitetos do fundo durante a gestão de Marina Silva, em 2007.
Segundo o Observatório do Clima, a decisão tomada nesta quinta-feira pelo STF é histórica para a proteção do clima e contra o desmonte ambiental promovido pelo regime Bolsonaro.
“O Supremo Tribunal Federal dá mais um passo rumo à efetiva proteção do meio ambiente e do clima, a partir do reforço a uma política pública positiva e efetiva na área. O voto da Ministra Rosa, além de tecnicamente espetacular, ajuda a proteger o fundo de aves de rapina institucionais que ainda se alimentam de negacionismo para tomada de decisões”, afirmou Nauê Pinheiro de Azevedo, assessor jurídico do Observatório do Clima, que fez sustentação da ação no plenário do STF.
Relatada pela ministra Rosa Weber, atual presidente do Supremo, a ADO 59 integra o chamado “pacote verde” da corte, um conjunto de sete ações com a temática ambiental. O relator da ação, Luís Barroso, reconheceu em seu voto que a proteção do clima é um dever constitucional do Estado brasileiro, criando jurisprudência para o voto de Weber.
Além da ADO 59, apenas a ação que julgava a extinção do Fundo Clima também já foi concluída, em junho passado. Na ocasião, a Suprema Corte também reconheceu ter havido omissão deliberada na paralisação do Fundo, tendo determinado sua reativação.
Fonte: O Eco
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