Por Rodrigo Favoretto – ISTO É
Desde a Reforma da Previdência Social em 2019, as regras para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrem alterações gradativas a cada ano para não prejudicar os segurados que estão próximos de terem o benefício aprovado.
Dessa maneira, as regras para 2023 terão modificações e quem pretende se aposentar terá de se enquadrar em uma dessas três regras: por pontos; por idade mínima; e aposentadoria por idade.
Regra por pontos
Nesta situação é necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, sendo que em 2023 será necessário atingir a seguinte pontuação:
• 90 pontos para mulheres, com ao menos 30 anos de contribuição;
• 100 pontos para homens, com ao menos 35 anos de contribuição.
Essa regra seguirá sofrendo alterações até chegar:
Em 2028, quando os homens terão que alcançar 105 pontos;
Em 2033, quando as mulheres terão que alcançar 100 pontos.
Idade mínima
A regra para a aposentadoria pela idade mínima progressiva em 2023 exigirá os seguintes requisitos:
• Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
E, seguindo as alterações já previstas para os próximos anos, quando a regra terá o acréscimo de seis meses a cada ano, as modificações ocorrerão até:
2027 para homens, que precisarão chegar aos 65 anos para se aposentar;
2031 para mulheres, que precisarão chegar aos 62 anos para se aposentar.
Aposentadoria por idade
Na regra da aposentadoria por idade do INSS para 2023, somente as mulheres sofreram alterações. Dessa forma, os requisitos são:
Mulher: 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição.
Com a alteração prevista para 2023, a regra da aposentadoria por idade ficará fixada nestas condições, sem modificações para os próximos anos.
Texto retirado originalmente em ISTO É DINHEIRO
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